Decreto nº 72.432, de 5 de julho de 1973.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$12.152.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$12.152.500,00 (doze milhões, cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.16 | - Departamento de Assuntos Culturais |
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1516.0911.2259 | - Coordenação, Edição e Divulgação de Assuntos Culturais |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................... | 4.700.500 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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1518.0402.2106 | - Assistência Financeira a Entidades |
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029 | - Instituições Científicas e de Pesquisas Físicas |
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3.2.7.9 | - Diversas ....................................................................................... | 1.338.000 |
4.3.7.4 | - Diversas |
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04 | - Outras Contribuições ................................................................... | 384.000 |
1518.0901.2208 | - Coordenação e Supervisão do Ensino |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ...................................................... | 500.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ....................................................................... | 450.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 30.000 |
1518.0906.2009 | - Administração e Manutenção do Ensino |
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009 | - Formação de Meteorologistas |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........................................................ | 33.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente .................................................................... | 3.000 |
1518.0906.2237 | - Desenvolvimento do Programa de Integração Escola-Empresa-Governo |
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3.2.7.9 | - Diversas ....................................................................................... | 1.664.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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1523.0902.2024 | - Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais |
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008 | - Setor Educacional |
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02 | - Investigação e Experimentação Sobre Colégios e Centros do Sistema do Segundo Grau |
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3.2.7.9 | - Diversas ....................................................................................... | 1.535.000 |
4.3.7.4 | - Diversas |
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04 | - Outras Contribuições ................................................................... | 465.000 |
1523.0905.2106 | - Assistência Financeira a Entidades |
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030 | - Instituições que operam no Ensino do Segundo Grau |
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3.2.7.9 | - Diversas ....................................................................................... | 344.400 |
4.3.7.4 | - Diversas |
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04 | - Outras Contribuições ................................................................... | 655.600 |
| - TOTAL ......................................................................................... | 12.152.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários |
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Atividade | - 1518.0402.2106.029 |
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Ilegível | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ....................................... | 1.722.000 |
Ilegível | - 1518.0901.2208 |
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Ilegível | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 800.000 |
Projeto | - 1518.0906.1068.01401 |
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3.2.7.9 | - Diversas ............................................................................................ | 1.894.000 |
Atividade | Ilegível |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................................ | 10.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................ | 24.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ............................................................................................ | 2.000 |
15.23 | - Departamento de Ensino Médio |
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Atividade | - 1523.0902.2024.00802 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................................................... | 1.000.000 |
Atividade | - 1523.0903.2225 |
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3.2.7.9 | - Diversas ............................................................................................ | 1.500.000 |
4.3.7.4 | - Diversas |
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04 | - Outras Contribuições ........................................................................ | 500.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | - 2801.0107.2072 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................................................................ | 4.700.500 |
| TOTAL ................................................................................................. | 12.152.500 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso
RETIFICAÇÃO
Decreto nº 72.432, de 5 de julho de 1973.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$12.152.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de julho de 1973)
Na página 6.547, 1ª coluna, no artigo 2º
Onde se lê:
Atividade - 1518.0402.2106.029
Ilegível - Auxílios para equipamentos e Instalações...1.722.000
Ilegível - 1518.0901.2208
Ilegível Remuneração de Serviços Pessoais...800.000
Leia-se:
Atividade - 1518.0402.2106.029
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações...1.722.000
Atividade - 1518.0901.2208
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...800.000
Na 2ª coluna,
Onde se lê: Atividade - Ilegível.....
3.1.2.0 - Material de Consumo.......10.000
Leia-se:
Atividade - 1518.0906.2009.009
3.1.2.0 - Material de Consumo........10.000