Decreto nº 72.432, de 5 de julho de 1973.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$12.152.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$12.152.500,00 (doze milhões, cento e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.16

- Departamento de Assuntos Culturais

 

1516.0911.2259

- Coordenação, Edição e Divulgação de Assuntos Culturais

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................

4.700.500

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

1518.0402.2106

- Assistência Financeira a Entidades

 

029

- Instituições Científicas e de Pesquisas Físicas

 

3.2.7.9

- Diversas .......................................................................................

1.338.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições ...................................................................

384.000

1518.0901.2208

- Coordenação e Supervisão do Ensino

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ...................................................................

50.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ......................................................

500.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos .......................................................................

450.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

30.000

1518.0906.2009

- Administração e Manutenção do Ensino

 

009

- Formação de Meteorologistas

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ........................................................

33.000

4.1.4.0

- Material Permanente ....................................................................

3.000

1518.0906.2237

- Desenvolvimento do Programa de Integração Escola-Empresa-Governo

 

3.2.7.9

- Diversas .......................................................................................

1.664.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

1523.0902.2024

- Estudos e Pesquisas Econômicas e Sociais

 

008

- Setor Educacional

 

02

- Investigação e Experimentação Sobre Colégios e Centros do Sistema do Segundo Grau

 

3.2.7.9

- Diversas .......................................................................................

1.535.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições ...................................................................

465.000

1523.0905.2106

- Assistência Financeira a Entidades

 

030

- Instituições que operam no Ensino do Segundo Grau

 

3.2.7.9

- Diversas .......................................................................................

344.400

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições ...................................................................

655.600

 

- TOTAL .........................................................................................

12.152.500

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

15.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18

- Departamento de Assuntos Universitários

 

Atividade

- 1518.0402.2106.029

 

Ilegível

- Auxílios para Equipamentos e Instalações .......................................

1.722.000

Ilegível

- 1518.0901.2208

 

Ilegível

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

800.000

Projeto

- 1518.0906.1068.01401

 

3.2.7.9

- Diversas ............................................................................................

1.894.000

Atividade

Ilegível

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................................

10.000

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ................................................

24.000

3.2.7.6

- Pessoas ............................................................................................

2.000

15.23

- Departamento de Ensino Médio

 

Atividade

- 1523.0902.2024.00802

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................................................

1.000.000

Atividade

- 1523.0903.2225

 

3.2.7.9

- Diversas ............................................................................................

1.500.000

4.3.7.4

- Diversas

 

04

- Outras Contribuições ........................................................................

500.000

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

- Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

- 2801.0107.2072

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ............................................................................

4.700.500

 

TOTAL .................................................................................................

12.152.500

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso

 

 

RETIFICAÇÃO

Decreto nº 72.432, de 5 de julho de 1973.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$12.152.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de julho de 1973)

Na página 6.547, 1ª coluna, no artigo 2º

Onde se lê:

Atividade - 1518.0402.2106.029

Ilegível - Auxílios para equipamentos e Instalações...1.722.000

Ilegível - 1518.0901.2208

Ilegível Remuneração de Serviços Pessoais...800.000

Leia-se:

Atividade - 1518.0402.2106.029

4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações...1.722.000

Atividade - 1518.0901.2208

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ...800.000

Na 2ª coluna,

Onde se lê: Atividade - Ilegível.....

3.1.2.0 - Material de Consumo.......10.000

Leia-se:

Atividade - 1518.0906.2009.009

3.1.2.0 - Material de Consumo........10.000