DECRETO Nº 72.440, DE 9 DE JULHO DE 1973

Retifica o Decreto nº 56.386, de 1 de junho de 1965, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.894, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto número 56.386, de 1 de junho de 1965, que aprovou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Fazenda, para o fim de excluir 1 (um) cargo de Auxiliar de Coletoria, AF-308.8.A, com o respectivo ocupante, Verney Cândido Magno.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo fica alterado o quantitativo da série de classes de Auxiliar de Coletoria, constante do anexo aprovado pelo mencionado Decreto nº 56.386, de 1965.

Art. 2º A retificação a que se refere este Decreto prevalece, para todos os efeitos, a partir de 1 de julho de 1960.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto