DECRETO Nº 72.451, DE 11 DE JULHO DE 1973.
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo número 258.793-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho