DECRETO Nº 72.452, DE 11 DE JULHO DE1973.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Palmas mantida pelo Centro Pastoral Educacional e Assistencial "Dom Carlos", sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo número 261.224-71 do Ministério da Educação e cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, ciências Letras de Palmas, com o curso de Filosofia; Pedagogia, com as habilitações de Administração Escolar 1º e 2º grau, Orientação Educacional Ensino das Disciplinas e Práticas dos cursos Normais; História e Letras mantida pelo Centro Pastoral, Educacional e Assistência "Dom Carlos", com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G Médici

Jarbas G. Passarinho