DECRETO Nº 72.456, DE 11 DE JULHO DE 1973.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis, Econômicas e de Administração, mantida pela Fundação Educacional do Alto Vale do Rio do Peixe, com sede na Cidade de Videira, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM-BSB nº 004000-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis, Econômicos e de Administração, mantida pela Fundação Educacional do alto Vale do Rio do Peixe, com sede na Cidade de Videira, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho