DECRETO N.º 72.460, DE 11 DE JULHO DE 1973.
Decreta luto oficial por três dias em todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com os artigos 36, parágrafo único e 88 do Decreto n.º 70.274, de 9 de março de 1972, e,
CONSIDERANDO que o Senador Filinto Müller, que hoje faleceu em trágico acidente aéreo, é o Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional , tendo-se destacado como brilhante parlamentar; e
CONSIDERANDO que sua assinalada carreira política, prestou relevantes serviços à Pátria, durante meio século;
decreta:
Art. 1º É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, em sinal de pesar peso falecimento do Senador Filinto Müller.
Art. 2º Serão prestadas ao extinto honras militares, correndo os funerais a expensas da Nação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
Emílio g. Médici
Alfredo Buzaid