DECRETO Nº 72.464, DE 13 DE JULHO DE 1973.
Torna sem efeito redistribuição de cargos, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.785, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de um cargo de Redator, código EC-305.21.B, com a respectiva ocupante Maria Augusta de Camargos Rocha do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores para o do Ministério da Educação e Cultura, efetuada pelo Decreto número 72.211, de 11 de maio de 1973 publicado no Diário Oficial de 14 seguinte.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 14 de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jorge de Carvalho e Silva
Jarbas G. Passarinho