DECRETO nº 72.470, DE 13 DE JULHO DE 1973

Autoriza contratação de operação externa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1° Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar operação de crédito externa no valor de até DM 30.000.000,00 (trinta milhões de marcos alemães), entre República Federativa do Brasil e a firma Siemens A. G. Berech Medizinische Technik - sucessora da Siemens Reiniger Werner A. G. Erlangen - Alemanha Ocidental, para aquisição de material médico-hospitalar, destinado ao Ministério da Saúde, podendo ratificar e alterar contratações anteriores no montante de DM 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de marcos alemães) já firmadas com aqueles fornecedores.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1973; 152° da Independência e 85° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário Lemos