DECRETO Nº 72.491, DE 18 DE JULHO DE 1973.
Concede reconhecimento aos cursos de Pedagogia, Letras e Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 220.406-72, 229.262-72, 253.687-72, 229.990-72 e 229.263-72, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Pedagogia; Letras, 1º e 2º graus, e Ciências, 1º grau, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho