DECRETO Nº 72.492, DE 10 DE JULHO DE1973.

Dispõe sobre a execução do Plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro pelo Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O plano de Melhoramento da Alimentação e do Manejo do Gado Leiteiro (PLAMAM) passará a ser executado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 2º A ABCAR, dentro de 30 (trinta) dias, prestará conta dos recursos recebidos da União para a execução do PLAMAM.

Art. 3º O Ministério da Agricultura baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 69.672, de 3 de dezembro de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Moura Cavalcanti