decreto nº 72.515, de 23 de julho de 1973.

Aprovado o Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica (RUMAER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,

decreta:

Art. 1° Fica aprovado o Regulamento de uniformes para os Militares da Aeronáutica que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto números 41.660, de 7 de junho de 1957, e 70.304, de 20 de março de 1972, e demais disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1973;152° da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

J. Araripe Macedo

regulamento de uniformes para os militaeres da aeronáutica

(rumaer)

Primeira Parte

Disposições Prelíminares

capítulo I

Generalidades

Art. 1° O Regulamento de uniformes para os militares da Aeronáutica (RUMAER) tem por objetivo estabelecer os uniformes dos militares da Aeronáutica e regular seu uso, posse, composição e confecção.

Art. 2° O militar da Aeronáutica deve considerar o uso de seus uniformes como motivo de orgulho pessoal, devendo apresentar-se com apuro e correção, pois, o uniforme representa o símbolo da autoridade militar com as prerrogativas que lhe são inerentes.

Art. 3° É dever do militar da Aeronáutica cumprir e fazer cumprir o estabelecido neste Regulamento, devendo exercer ação fiscalizadora sobre os subordinados e exigir o uso dos uniformes de acordo com o estipulado neste Regulamento.

Art. 4º Os uniformes previstos neste Regulamento são de uso privativo dos militares da Aeronáutica.

Parágrafo único. É vedada a estranhos á Aeronáutica a utilização de peças de fardamento ou a adoção de uniformes ou trajes que se assemelhem ás características fixadas neste Regulamento.

Art. 5º Os uniformes de acordo com o previsto neste regulamento são de posse obrigatória, para todos os militares da Aeronáutica ressalvada as exceções estabelecidas.

§ 1° Os uniformes dos Cadetes, Alunos, Cabos, Soldados e Taifeiros - fornecidos gratuitamente - constam das Instruções para a Distribuição Gratuita de Fardamento (IDGF), aprovadas por ato Ministerial.

§ 2° A diretoria de Intendência providenciará o fornecimento, mediante indenização, dos itens padronizados constantes deste Regulamento.

Art. 6° Para os fins deste Regulamento estende-se aos Aspirantes - a - Oficiais as prescrições referentes aos Oficiais, salvo quando expressamente consignada à exceção.

Art. 7º Os uniformes previstos neste Regulamento são fixados:

1 - Para uso externo:

a) Pelo Chefe do Estado - Maior da Aeronáutica, na sede do Ministério da Aeronáutica;

b) Pela autoridade da Aeronáutica, de maior grau hierárquico em exercício de função, nas demais localidades.

2 - Par uso interno:

Pelos comandantes, Diretores ou Chefes das respectivas Organizações.

Art. 8° O uso do trajes civil será estabelecido em ato do Ministro da Aeronáutica.

Art. 9° Não é permitido alterar as características dos uniformes, nem sobrepor aos mesmos objetos de qualquer natureza, não previstos neste Regulamento.

Art. 10° As peças de uniformes e os equipamentos considerados absolutamente necessários ao cumprimento das missões relacionadas com Atividades Aéreas ou com Operação especiais podem ser criados, extintas ou modificadas e ter seu uso regulado por ato do Ministro da Aeronáutica.

Art. 11° Dentro de 90(noventa) dias, a contar na data  da publicação no Diário Oficial, deste regulamento, a Diretoria de Intendência deverá providenciar:

1 - a confecção de Álbum contendo as gravuras coloridas dos uniformes, peça, Insígnias, Distintivos e Acessório previsto no presente regulamento, para distribuição às Organizações da Aeronáutica e mediante indenização, aos interessados.

2 - a confecção e distribuição ás organizações da Aeronáutica, para divulgação, dos seguintes Mapas de uniformes:

a - Mapa I - Oficiais;

b - Mapa II - Suboficiais e Sargentos;

c - Mapa III - Cadetes e Alunos

d - Mapa IV - Cabos, Soldados e Taifeiros;

e - Mapa V - Insígnias e Distintivos.

capítulo II

Classificação dos uniformes

Art. 12° Os uniformes dos militares da Aeronáutica são classificados:

1° Uniforme A - (Gala)

- Oficiais

1° Uniforme B - (Gala)

- Oficiais e Cadetes

2° Uniforme - (Branco Rigor)

- Oficiais , Suboficiais, Sargentos e Cadetes

3° Uniforme A - (Baratéia Rigor)

- Oficiais , Suboficiais, Sargentos, Cadetes e Alunos

3° Uniforme B - (Baratéia Social)

- Oficiais, Suboficiais, Sargentos, Cadetes e Alunos

4° Uniforme - (Branco Social)

- Oficiais, Suboficiais, Sargentos, Cadetes

5° Uniforme A - (Baratéia)

- Todos os militares

5° Uniforme B - (Baratéia Trânsito)

- Oficiais, Suboficiais e Sargento

6° Uniforme - (Interno)

- Todos militares

7° Uniforme A - (Canícula externo)

- Oficiais, Suboficiais Sargentos, Cabos, Soldados e Taifeiros

7° Uniforme B - ( Canícula interno)

- Todos os militares

8º Uniforme A - (Vôo)

- Oficiais, Suboficiais, Sargentos, cadetes e Alunos funcionalmente obrigados ao vôo.

8° Uniforme B - (Trabalho de manutenção)

- Suboficiais, Sargentos, Alunos da EOEIG e da EEAer, Cabos e Soldados.

9° Uniforme - (Educação Física)

- Todos os militares

10° Uniforme A - (Instrução)

- todos os militares

10° Uniforme B - (Campanha)

- Todos os militares, exceto para Cadetes

Art. 13° Os uniforme 1°A e 1°B (Gala) são facultativos para os Oficiais superiores, intermediários e subalternos.

A pelerine azul- ferrete e o capote azul - barateia são facultativos para todos os militares.

§ 1° Os oficiais que servem nos gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República, do ministro da Aeronáutica e os Ajudantes - de - Ordem devem possuir os uniforme 1°A e 1°B (Gala).

§ 2° Os Oficiais em cargos de representação diplomática no exterior, de caráter permanente, devem possuir os uniformes 1°A e 1°B (Gala) e o Capote azul - baratéia, este , quando o clima comportar.

§ 3° Os Cadetes, alunos do CFPM e da EPCAR devem possuir a pelerine azul - ferrete.

segunda parte

Composição dos Uniformes

capítulo i

Dos Oficiais

Art. 14 Os uniformes dos Oficiais são compostos das seguintes peças:

1 - 1° Uniforme A - Gala (fig.1)

- Boné com capa branca

- Túnica azul- ferrete, de gala

- Passadeiras

- Camisa branca de gala, com colarinho removível

- Colarinho branco, duro, preso á gola da túnica

- Talim, sobre a túnica

- Calça azul- ferrete

- Cinto de lona azul(suspensórios de uso facultativo)

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de pelica, branca

2 - 1°. Uniforme B - Gala (fig.2)

- Boné com capa branca Túnica branca, de gola

- Passadeiras

- Camisa branca de gola, com colarinho removível

- Colarinho branco, duro, preso á gola da túnica

- Talim, sobre a túnica

- Calça azul- ferrete

- Cinto de lona azul (suspensórios de uso facultativo)

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de pelica, branca

3 - 2°. Uniforme - Branco Rigor (fig.3)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica branca

- Camisa branca convencional

- Gravata horizontal preta

- Calça azul- baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de pelica, branca, para uso eventual

4 - 3°. Uniforme A - Baratéia Rigor (fig.4)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica azul - baratéia

- Camisa branca convencional

- Gravata horizontal preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro, preta, para uso eventual

5 - 3 uniforme B - Baratéia Social(fig.5)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica azul - baratéia

- Camisa branca convencional

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

Luva de couro, preta, para uso eventual

6 - 4°. Uniforme - Branco Social (fig.6)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica branca

- Camisa branca convencional

- Gravata  vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de pelica, branca, para uso eventual

7 - 5°. Uniforme A - Baratéia (fig.7)

- boné com capa azul- baratéia

- Túnica azul- baratéia

- Camisa azul- oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro preta, par uso eventual

8 - 5° Uniforme B - Baratéia Trânsito (fig.8)

- Gorro sem pala azul - baratéia

- Túnica - baratéia

- Camisa azul - oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro preta, par uso eventual

9 - 6° Uniforme - Interno (fig.9)

- Gorro sem pala azul - baratéia

- Camisa azul- oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

10 - 7°. Uniforme A - Canícula Externo(fig.10)

- Boné com capa azul - baratéia

- camisa azul - oxford, de canícula, com ombreiras e luvas removíveis

- calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

11 - 7°. Uniforme B - canícula Interno(fig.11)

- Gorro sem pala azul - baratéia

- Camisa azul - oxford, de canícula, com ombreiras e luvas removíveis

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

12 - 8°. Uniforme A - Vôo(fig.12)

- Gorro com pala laranja - internacional

- Macacão laranja - internacional

- Meia preta

- Sapato ou meia - bota preta, tipo pára - quedista

- Luva de couro, preta

13 - 9° Uniforme - Educação Física (fig.13)

- Camisa branca

- Calção branco

- Meia branca, para esporte

- Tênis branco

- Calção preto, tipo natação

- Calça e suéter, tipo olímpico, na cor azul - marinho para uso eventual (fig.14)

a - A critério dos comandantes das Organizações Militares, podem ser autorizados diferentes uniformes para os vários esportes, assim como distintivos e cores, variados, quando necessários.

14 - 10° Uniforme A - Instrução (fig.15)

- Capacete azul - escuro, complementado pela proteção de aço, quando determinado, ou gorro com pala azul - baratéia

- Blusão de brim azul - baratéia calça de brim ou tecido misto azul - baratéia, usada como bombacha

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Meia - bota preta

- Luva de couro preta, para uso eventual

15 - 10° Uniforme B - campanha(fig.16)

- Gorro com pala de tecido cor do uniforme ou quando determinado, capacete de nylon azul-escuro coberto com uma capa complementado com capacete de aço, verde

- Gandola de tecido de algodão cinza-esverdeado

- Calça de tecido de algodão cinza-esverdeado, usada como bombacha

- Cinto de lona verde

- Cinturão de lona verde, com porta-pistola de lona verde

- Meia branca

- Camisa olímpica cinza-esverdeado

- Meia - bota preta com cano de lona verde

- Luva de lã verde, para uso eventual

a-Nos climas frios é autorizado o uso de forro de nylon verde acolchoado preso no interior da gandola(fig.17).

b-Poncho cinza-esverdeado(fig.18)

c-A critério dos Comandantes das Organizações Militares, pode ser autorizado o uso deste uniforme sem gandola ou com as mangas da mesma dobradas até a altura dos cotovelos, com o botão do colarinho desabotoado.

16 - Abrigos

a-Pelerine azul-ferrete (fig.19)

b-Capote azul-ferrete(fig.20)

c-Japona azul - baratéia (fig.21)

d-Capa azul impermeável(fig.22)

e-Casaco de vôo laranja - internacional(fig.23)

f-Cachecol branco (fig.24)

capítulo II

Dos Suboficiais e Sargentos

Art. 15 Os uniformes dos suboficiais e Sargentos são compostos das seguintes peças:

1 - 2° Uniforme - Branco Rigor (fig.25)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica branca

- Camisa branca convencional

- Gravata horizontal preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de pelica, branca, para uso eventual

2 - 3° Uniforme A - Baratéia Rigor (fig.26)

- Boné com capa azul - baratéia

- Camisa branca convencional

- Gravata horizontal preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro, preta, para uso eventual

3 - 3° uniforme B - Baratéia Social (fig.27)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica azul - baratéia

- Camisa branca convencional

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro, preta, para uso eventual

4 - 4° Uniforme - Branco Social(fig.28)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica branca

- Camisa branca convencional

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de pelica, branca, para uso eventual

5 - 5° uniforme A - Baratéia (fig.29)

- Boné com capa azul - baratéia

- Túnica azul - baratéia

- Camisa azul - oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro, preta, para uso eventual

6 - 5° Uniforme B - Baratéia Trânsito(fig.30)

- Gorro sem pala azul - baratéia

- Túnica azul- baratéia

- Camisa azul - oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul- baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

7 - 6° uniforme - Interno (fig.31)

- Gorro sem pala azul - baratéia

- Camisa azul - oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul - baratéia.

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

8 - 7º uniforme A - Canícula Externo (fig. 32)

8 - Boné com capa azul-baratéia

- Camisa azul-oxford, de canícula, com ombreiras

- Calça azul-baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto

9 - 7º uniforme B - Canícula Interno (fig. 33)

- Gorro sem pala azul-baratéia

- Camisa azul-oxford, de canícula, com ombreiras

- Calça azul-baratéia

- Meia preta

- Sapato preto

10 - 8º uniforme A - Vôo (fig. 34)

- Gorro com pala laranja-intenacional

- Macacão laranja-internacional

- Meia preta

- Meia-bota preta, tipo pára-quedista

- Luva de couro, preta

11- 8º uniforme B - Trabalho de Manutenção (fig.35)

- Gorro com pala azul-baratéia

- Camiseta branca, olímpica

- Calça de brim azul-baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Sapato preto ou meia-bota preta

12 - 9º uniforme - Educação Física (fig. 36)

- Camiseta branca

- Calção azul-mescla

- Meia branca, para esporte

- Tênis branco

- Calção preto, tipo natação

- Calça e suéter, tipo olímpico, na cor azul-marinho, para uso eventual (fig. 14)

a - A critério dos Comandantes das Organizações Militares podem ser autorizados diferentes uniformes para os vários esportes assim como distintivos e cores, variados, quando necessário.

13 - 10º uniforme A - Instrução (fig. 37)

- Capacete azul-escuro, complementado pela proteção de aço, quando determinado, ou gorro com pela azul-baratéia

- Blusão de brim azul-baratéia

- Calça de brim ou tecido misto azul-baratéia, usada como bombacha

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Meia-bota preta

- Luva de couro, preta, para uso eventual

14 - 10º uniforme B - Campanha (fig. 16)

- Gorro com pala de tecido da cor do uniforme ou quando determinado, capacete de nylon azul-escuro coberto com uma capa de tecido da cor do uniforme, complementado com o capacete de aço, verde

- Gandola de tecido de algodão cinza-esverdeado

- Calça de tecido de algodão cinza-esverdeado, usado como bombacha

- Cinto de lona verde

- Cinturão de lona verde, com porta-pistola de lona verde

- Meia branca

- Camiseta olímpica cinza-esverdeado

- Meia bota preta com cano de lona verde

- Luva de lã verde, para uso eventual

a - Nos climas frios é autorizado o uso de forro de nylon verde acolchoado preso no interior da gandola (fig. 17)

b - Poncho cinza-esverdeado (fig. 18)

c - A critério dos Comandantes de Organizações Militares, pode ser autorizado o uso deste uniforme sem gandola ou com as mangas da mesma dobradas ate a altura dos cotovelos com o botão do colarinho desabotoado

15 - Abrigos

a - Capote azul-baratéia (fig. 38)

b - Japona azul-baratéia (fig. 39)

c - Capa azul impermeável (fig. 40)

d - Casaco de vôo laranja-internacional (fig. 23)

e - Abrigo de manutenção (fig. 41)

f - Cachecol branco (fig. 24)

CAPÍTULO III

Dos Cadetes e Alunos

Art. 16. Os uniformes dos Cadetes da Academia da Força Aérea (AFA) são compostos das seguintes peças:

1 - 1º uniforme B - Gala (fig. 42)

- Boné com capa branca

- Túnica branca, de gala

- Passadeiras

- Camisa branca, com colarinho removível

- Colarinho branco, duro, preso a gola da túnica

- Talim, sobre a túnica

- Espadim (exceto formaturas)

- Calça azul-ferrete

- Cinto de lona azul (suspensório de uso facultativo)

- Meia preta

- Sapato preto

- Polaina branca (para formaturas)

- Luva de algodão, branca

2 - 2º uniforme - Branco Rigor (fig. 43)

- Boné com capa azul-baratéia

- Túnica branca

- Camisa branca convencional

- Gravata horizontal preta

- Espadim

- Calça azul-baratéia

- Cinto de lona azul, com guia para espadim

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de algodão, branca

3º uniforme A - Baratéia Rigor (fig. 44)

- Boné com capa azul-baratéia

- Túnica azul-baratéia

- Camisa branca convencional

- Gravata horizontal preta

- Espadim

- Calça azul-baratéia

- Cinto de lona azul, com guia para espadim

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro preta

4 - 3º uniforme B - Baratéia Social (fig. 45)

- Boné com capa azul-baratéia

- Túnica azul-baratéia

- Camisa branca convencional

- Gravata vertical preta

- Espadim

- Calça azul-baratéia

- Cinto de lona azul, com guia para espadim

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro, preta

5 - 4º uniforme - Branco Social (fig. 46)

- Boné com capa azul-baratéia

- Túnica branca

- Camisa branca convencional gravata vertical preta

- Espadim

- Calça azul-baratéia

- Cinto de lona azul, com guia para espadim

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de algodão, branca

6 - 5º uniforme A - Baratéia (fig. 47)

- Boné com azul-marinho

- Túnica azul-baratéia

- Camisa azul-oxford

- Gravata vertical preta

- Espadim

- Calça azul-baratéia

- Cinto de lona azul, com guia para espadim

- Meia preta

- Sapato preto

- Luva de couro, preta

7 - 6º uniforme - Interno (fig. 48)

- Gorro sem pala azul-baratéia

- Camisa azul-oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul-baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Borzeguim preto

8 - 7º uniforme B - Canícula Interno (fig. 49)

- Gorro sem pala azul-baratéia

- Camisa azul-oxford, de canícula

- Calça azul-baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Borzeguim preto

9 - 8º uniforme A - Vôo (fig. 50)

- Gorro com pala laranja-internacional

- Macacão laranja-internacional

- Meia preta

- Meia-bota preta, tipo pára-quedista

- Luva de couro preta

10 - 9º uniforme - Educação Física (fig. 51)

- Camiseta branca

- Calção branco

- Meia branca, para esporte

- Tênis branco

- Calção preto, tipo natação

- Calça e suéter, tipo olímpico, na cor azul-marinho para uso eventual (fig.14)

a - A critério do Comandante da AFA, podem ser autorizados diferentes uniformes, para os vários esportes, assim como distintivos e cores, variados, quando necessário.

11 - 10º uniforme A - Instrução (fig. 52)

- Capacete azul-escuro, complementado pela proteção de aço, quando determinado, ou gorro com pala azul-baratéia

- Blusão de brim azul-baratéia

- Calça de brim ou tecido misto azul-baratéia, usada como bombacha

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Meia-bota preta

- Luva de couro, preta, para uso eventual

12 - Abrigos

a - Pereline azul-ferrete (fig. 53)

b - Japona azul-baratéia (fig. 54)

c - Capa azul impermeável (fig. 55)

d - Casaco de vôo laranja-internacional (fig. 23)

e - Cachecol branco (fig. 24)

Art. 17. Os alunos da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda (EOEIG) terão os seguintes uniformes: 3ºA, 5ºA, 6º, 8ºA, (somente para as especialidades que tenham atividades aéreas), 9º e 10ºA, previstos para os Cadetes, inclusive os abrigos correspondentes (à exceção da pelerine azul-ferrete) diferindo nos distintivos e brasões e no fato de não possuírem espadim.

Parágrafo único. Os alunos da EOEIG têm, ainda, quando couber, o uniforme 8ºB previsto no artigo 15 (Suboficiais e Sargentos).

Art. 18. Os alunos do Centro de Formação de Pilotos Militares (CFPM), terão os seguintes uniformes, previstos para Cadetes: 3ºA, 3ºB, 5ºA, 6º, 7ºB, 8ºA, 9º e 10ºA, inclusive os abrigos correspondentes (à exceção da pelerine azul-ferrete), diferindo nos distintivos e brasões e no fato de não possuírem espadim.

Art. 19. Os alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) terão os seguintes uniformes, previstos para Cadetes: 3ºA, 3ºB, 5ºA, 6º, 9º e 10ºA, inclusive os abrigos correspondentes (à exceção da pelerine azul-ferrete), diferindo nos distintivos e brasões e no fato de não possuírem espadim.

Art. 20. Os alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica (EEAER) terão os seguintes uniformes, previstos para Suboficiais e Sargentos: 3ºA, 3ºB, 5ºA, 6º, 7ºB, 8ºA (somente para especialidades que tenham atividades aéreas), 9º e 10ºA, inclusive os abrigos correspondentes, diferindo apenas nos distintivos.

Art. 21. Os alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica (CPORAER) terão os seguintes uniformes: 3ºA, 3ºB, 5ºA, 6º, 7ºB, 9º e 10ºA, previstos para Cadetes, inclusive os abrigos correspondentes (à exceção da pelerine azul-ferrete), diferindo nos distintivos e no fato de não possuírem espadim.

Art. 22. A competência citada no número 10 do artigo 16 deste Regulamento, é extensiva aos Comandantes dos seguintes Estabelecimentos de Formação: EOEIG, CFPM, EPCAR, CPORAER e EEAER.

CAPÍTULO IV

Dos Cabos, Soldados e Taifeiros

Art. 23. Os uniformes dos Cabos, Soldados e Taifeiros são compostos das seguintes peças:

1 - 5º uniforme A - Baratéia (fig. 56)

- Gorro sem pala azul-baratéia

- Blusão externo azul-baratéia

- Calça azul-baratéia

- Cinturão de lona azul

- Meia branca

- Borzeguim preto

2 - 6º uniforme - Interno (fig. 57)

- Gorro sem pala azul-baratéia

- Blusão interno de brim azul-baratéia

- Calça de brim azul-baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia branca

- Borzeguim preto

- Luva preta de couro ou lã para uso eventual

3 - 7º uniforme A - Canícula Externo (fig. 58)

- Gorro sem pala azul-baratéia

- Camisa azul-oxford, de canícula, com ombreiras

- Calça azul-baratéia

- Cinturão de lona azul

- Meia branca

- Borzeguim preto

4 - 7º uniforme B- Canícula Interna (fig. 59)

- Gorro sem pala azul-baratéia

- Camisa azul-oxford, de canícula com ombreiras

- Calça de brim ou tecido misto azul-baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia branca

- Borzeguim preto

5 - 8º uniforme B - Trabalho de Manutenção (fig. 60)

- Gorro com pala azul-baratéia

- Camiseta branca, olímpica

- Calça de brim azul-baratéia

- Cinto de lona azul

- Meia branca

- Borzeguim preto

6 - 9º uniforme - Educação Física (fig. 61)

- Camiseta branca

- Calção azul-zuarte

- Meia branca, para esporte

- Tênis branco

- Calção preto, tipo natação

- Calça e suéter, tipo olímpico, na cor azul-marinho, para uso eventual (fig. 14)

7 - 10º uniforme A - Instrução (fig. 62)

- Capacete azul-escuro, complementado pela proteção de aço, quando determinado ou gorro com pela azul-baratéia

- Blusão interno de brim azul-baratéia

- Calça de brim ou tecido misto azul-baratéia, usada como bombacha

- Cinto de lona azul

- Meia branca

- Meia-bota ou borzeguim pretos

- Luva preta, de couro ou lã, para uso eventual

8 - 10º uniforme B - Campanha (fig. 16)

- Gorro com pala de tecido da cor do uniforme ou quando determinado, capacete de nylon azul-escuro, coberto com uma capa de tecido da cor do uniforme, complementado com o capacete de aço, verde

- Gandola de tecido de algodão cinza-esverdeado

- Calça de tecido de algodão cinza-esverdeado, usada como bombacha

- Cinto de lona verde

- Cinturão de lona verde, com porta-sabre ou equipamento de lona verde

- Meia branca

- Camiseta olímpica cinza-esverdeado

- Meia-bota preta com cano de lona verde

- Luva de lã verde, para uso eventual

a - Nos climas frios é autorizado o uso do forro de nylon verde acolchoado, preso no interior da gandola (fig. 17)

b - Poncho cinza-esverdeado (fig. 18)

c - A critério dos Comandantes das Organizações Militares, pode ser autorizado o uso deste uniforme sem a gandola ou com as mangas da mesma dobradas até a altura dos cotovelos, com o botão do colarinho desabotoado.

9 - Abrigos

a - Japona azul-baratéia (fig. 63)

b - Capa azul, impermeável (fig. 64)

c - Abrigo de manutenção (fig.65)

d - Forro de lã removível (fig. 66) para uso eventual

CAPÍTULO V

Dos uniformes de Desfile e de Serviço

Art. 24. Composição dos uniformes para desfiles:

As Unidades da FAB, quando em desfiles usarão as seguintes peças de uniformes:

1 - Para Oficiais (fig. 67)

- Capacete branco

- Túnica azul-baratéia

- Camisa azul-oxford

- Gravata vertical preta

- Calça azul-baratéia, usada como bombacha

- Cinto de lona azul

- Meia preta

- Meia-bota preta

- Luva branca, de algodão

- Cinturão, talabarte, porta-pistola ou guia para espada, de couro branco

- Cachecol, armado, branco, para uso eventual

2 - Para Suboficiais e Sargentos (fig. 68)

- Idênticas às dos Oficiais, sem guia para espada e diferindo quanto à cor do capacete, que será azul

3 - Para Cabos, Soldados e Taifeiros (fig. 69)

- Capacete azul

- Blusão azul-baratéia do 5º uniforme A

- Calça azul-baratéia do 5º uniforme A

- Meia preta

- Meia-bota preta

- Luva branca, de algodão

- Cinturão e porta-sabre de lona azul

- Cachecol, armado, branco

4 - Os Cadetes da AFA e alunos das demais Escolas formarão com as peças constituintes dos seus uniformes e constantes deste Regulamento.

5 - As praças da PA desfilarão com as peças próprias previstas neste Regulamento.

6 - É vedado aos militares da FAB, quando participarem em desfiles, o uso de outras peças que não sejam as estipuladas neste Capítulo.

Art. 25. Composição do uniforme para o serviço

O uniforme para serviço é o "Uniforme do Dia", armado, devendo o equipamento ser usado com cinturão azul, previsto neste Regulamento.

TERCEIRA PARTE

CAPÍTULO I

Das especificações das peças dos uniformes

Art. 26. As peças dos uniformes dos Oficiais têm as seguintes especificações:

1 - Túnica azul-ferrete do 1º uniforme (fig. 1)

- de tecido misto ou casemira azul-ferrete, trespasse, duas inglesas caseadas a pano, costura no meio das costas, com meios-quartos até a cinta, nas costas abaixo da cintura, duas carcelas, uma de cada lado embutidas nas abas, tendo um botão dourado do tamanho 1 em cada uma das duas pontas internas; gola em pé, de altura tal que não incomode o movimento do pescoço; costura na frente, a meio; duas ordens de sete botões de metal dourado tamanho 2, dispostos em intervalos iguais, da cintura para cima, formando linhas ligeiramente curvas; o botão inferior é colocado logo acima do latim; passadeiras, nos ombros, afastados 0 025m da costura das mangas; punhos retos, com canhões de 0,1m de altura, com um galão horizontal de 0 001m bordado a ouro, insígnias de posto e distintivo de quadro, tamanho 2, bordados a prata para os Oficiais-Generais e a ouro para os demais Oficiais, aplicados nas mangas, 0.03m acima do canhão. O comprimento da túnica deve atingir a dobra do dedo polegar, quando o braço estiver sobre a perna, na posição vertical.

a - Para os Oficiais-Generais:

- gola, conforme figura 70

- punhos com botões, tamanho 1, conforme figura 71

- passadeiras, conforme figura 72

b - Para os demais Oficias

- gola, conforme figura 73

- punhos, com botões tamanho 1, conforme figura 74

- passadeiras, conforme figura 75

2 - Calça azul-ferrete (fig. 1)

- De tecido idêntico ao da túnica azul-ferrete; de bainha lisa; bolsos laterais e traseiros sem portinholas; galão de seda preta, brilhante, com 0 03m de largura, nas costuras laterais externas; a boca da calça varia de acordo com o número do sapato, mas não pode ter menos de 0,22m.

3 - Túnica branca do 1º uniforme B (fig. 2)

- De brim lona de linha ou tecido misto encorpado, não transparente, branco, de feitio idêntico ao da túnica azul-ferrete, exceto nos punhos que não possuem galão horizontal nem botões, e na gola que obedece aos seguintes desenhos:

a) Oficiais-Generais (conforme figura 76)

b) Demais Oficiais (conforme figura 77)

4 - Camisa branca

a - Convencional - De tricoline de algodão ou tecido misto branco, aberta à frente, colarinho convencional, pontas de 0.08m de comprimento e com um afastamento de 0,12m entre as extremidades; botões pequenos, brancos, com 4 furos, mangas lisas com punhos duplos e ligeiramente apertados; casas para receberem abotoaduras (fig. 78).

b - Gala - para os uniformes 1ºe 2º - semelhante à convencional, exceto quanto à gola que tem 0,015m de altura, com uma casa atrás e duas à frente para receberem botões volantes do colarinho (fig. 79).

5 - Túnica azul-baratéia (fig. 7)

- De tecido misto azul-baratéia, de gola aberta de paletó, sem trepasse; folgada no peito e nos ombros, sem enchimento e ligeiramente cintada, costuras a meio das costas, de alto a baixo; aberta atrás, no centro de um ponto a 0,03m, abaixo da cintura para baixo; mangas com punhos retos, altos, de canhões de 0,1m de altura, nas costuras internas e externas; quatro bolsos retangulares; os bolsos superiores com as dimensões variando entre 0,11m de largura por 0,125m de altura e 0,3m de largura por 0,145m de altura; os bolsos inferiores com dimensões variando entre 0,16m de largura por 0,2m de altura e 0,175m de largura por 0,22m de altura, conforme o tamanho da túnica; as portinholas dos bolsos superiores têm um mínimo de 0,05m de altura e as dos bolsos inferiores um mínimo de 0.06m, ambas abotoadas com botões de metal dourado, tamanho 1, a túnica é fechada por meio de quatro botões de metal dourado tamanho 2, sendo o primeiro colocado na linha das costuras das portinholas dos bolsos superiores e o último na linha das costuras das portinholas dos bolsos inferiores; ombreiras fixas, do mesmo tecido da túnica, partindo da costura das mangas e abotoando na túnica em sua outra extremidade, por meio de um botão de metal dourado, tamanho 1; insígnias de posto e distintivo de quadro, tamanho 2, de metal, aplicados sobre as ombreiras, que têm a largura de 0,055m na base e 0,05m em cima. Comprimento semelhante ao da túnica azul-ferrete.

a - Para Oficiais-Generais; um galão bordado a retrós cinzento-claro, na costura dos punhos, com a largura de 0,03m (fig. 80)

b - Para os demais Oficiais: sem galão.

6 - Calça azul-baratéia (fig. 7)

- De tecido misto, azul-baratéia lisa; todos laterais e traseiros sem portinholas; a boca da calça varia com o número do sapato, mas não pode ter menos de 0,22m; frente lisa sem prega e, à frente, de cada lado, um bolso com rasgo horizontal de 0,08m.

7 - Túnica Branca (fig.3)

- De brim lona de linho ou tecido misto encorpado, não transparente, branco, de feitio igual ao da túnica azul-baratéia. Exceto nos punhos para Oficiais-Generais, que não possuem galão bordado.

8 - Camisa azul-oxford (fig. 81)

- De tecido azul-oxford de algodão ou misto, colarinho convencional, com pontas de 0,08m de comprimento e com um afastamento de 0,12m entre as extremidades; fechada com 6 (seis) botões pequenos de jarina preta, aplicados sobre o macho de 0,035m; dois bolsos retangulares com portinholas abotoados com os mesmos botões e com porta-lápis costurado inteiramente, como na figura 9, os bolsos com as dimensões variando entre 0,12m de largura por 0,135m de altura e 0,14 m de largura por 0.155m de altura conforme o tamanho da camisa; as portinholas tem um mínimo de 0,05m de altura; os ângulos  inferiores dos bolsos são quebrados conforme mostra a figura; mangas lisas de punhos ligeiramente apertados e de pontas curvas, com um botão igual aos outros; tem, no colarinho, à esquerda, as insígnias de posto e, à direita, o distintivo de quadro, ambos em tamanho 1, de metal.

9 - Camisa azul-oxford, de canícula, externa, com ombreiras (fig. 82)

- De tecido azul-oxford de algodão ou misto, gola aberta, tipo esporte; ombreiras com entretelas internas feitas do mesmo tecido da camisa, partindo das costuras das mangas e abotoando na camisa, em outra extremidade, por meio de um botão pequeno de jarina preta, com dimensões de 0,055m na base e 0,05m em cima; fechada com 5 (cinco) botões pequenos de jarina preta; dois bolsos retangulares com portinholas abotoadas em ponta, com machos de 0,035m e com porta-lápis costurados inteiramente, como na figura, os bolsos com as dimensões variando entre 0,12m de largura por 0,135m de altura e 0,14m de largura por 0,155m de altura, conforme o tamanho da camisa; as portinholas têm um mínimo de 0,05m de altura na ponta central, os ângulos inferiores dos bolsos são quebrados conforme mostra a figura; mangas curtas, pouco acima do cotovelo (de 0,04m a 0,08m). As ombreiras são revestidas com luvas confeccionadas no mesmo tecido da camisa, com os distintivos de posto e de quadro, tamanho 2.

10 - Camisa azul-oxford, de canícula interna, com ombreira (fig. 83)

- Idêntica à camisa azul-oxford, de canícula, externa, com ombreiras (fig.82)

11 - Gravata vertical preta

Gravata preta, de laço vertical, em tropical.

12 - Gravata horizontal preta (fig. 84)

Gravata preta de laço horizontal (borboleta), em seda ou tropical; pontas retangulares.

13 - Cinto de lona azul (fig. 85)

- De lona azul escuro, com 0,033m de largura e proteção de metal dourado com 0,036m de largura e 0,048m, de comprimento, tendo gravado em alto relevo, o símbolo da FAB, tamanho 2, bordos arredondados. Deve ser usado de modo a que a ponta não exceda da fivela mais do que 0,05m quando ajustado à cintura.

14 - Cinto de lona verde (fig. 86)

- Semelhante ao cinto de lona azul, porém confeccionado em lona verde e com as ferragens oxidadas.

15 - Cinturão de lona azul (fig. 87)

- Cinturão de lona azul, com 0,05m de largura; duas ponteiras de metal; carreiras de três furos e respectivos ilhoses de fixação; um gancho para alongar e encurtar o cinturão; fecho de metal; dois passadores de metal de 0,009m de largura e 0,055m de altura; todas as peças metálicas são confeccionadas em metal dourado.

16 - Cinturão de lona verde (fig. 88)

- Semelhante ao cinturão de lona azul, porém confeccionado em lona verde e com as ferragens oxidadas.

17 - Cinturão de couro branco (fig. 89)

- Semelhante ao cinturão de lona azul, porém confeccionado em couro branco e com as ferragens douradas.

18 - Talabarte de couro branco (fig. 90)

- Talabarte de couro branco de 0,035m de largura, dividido em duas partes, uma com 0,195m de comprimento e outra com 0,985m, ambas possuindo mosquetões que permitem sua fixação aos ilhoses do cinto de couro branco; as duas partes se juntam por meio de uma fivela de metal presa à parte menor; todas as peças metálicas são confeccionadas em metal dourado.

19 - Guia de couro branco, para espada (fig. 91)

- Guia de couro branco para espada, de 0,02m de largura, presa à corrediça de metal dourado, terminando por mosquetão do mesmo metal; passador na guia; o comprimento da guia deverá permitir que a espada dela pendente toque levemente o chão; aplicado sobre a guia um gancho para suspender a espada.

20 - Porta-pistola de couro branco (fig. 92)

- Semelhante ao porta-pistola de couro preto, confeccionado em couro branco, peças metálicas douradas.

21 - Porta-pistola de couro preto (fig. 93)

- Coldre de couro, preto, envernizado, fechado por botão de pressão de cabeça de pino metálico; bolso para pente ou carga extra, aplicado na parte externa; na parte inferior, um rabicho de couro, em duas tiras, para prender o coldre à perna, quando em marcha, conforme mostra o desenho. Preso ao cinto por uma alça de couro na cor do coldre, com 0,05m de largura e 0,008m de altura; nessa alça pode prender aos ilhoses do cinturão de lona azul. O tamanho do coldre será compatível com o tamanho da arma regulamentar usada.

22 - Porta-pistola de lona verde (fig. 94)

Semelhante ao porta-pistola de couro preto, confeccionado em lona verde, peças metálicas oxidadas.

23 - Boné (fig. 95)

Armação leve de palhinha ou material semelhante, traçada e debruada em toda a volta com oleado branco, tendo preso, à parte superior dianteira um castelo de lona forrado com oleado branco, com cerca de 0,015m de largura por 0,07m de altura; pala inclinada de 111 (cento e onze) graus, capa com tampo redondo, perfeitamente armada, com aro plástico interno e borda arredondada, ultrapassando a armação de, pelo menos, 0,035m; fita de 0,03m de largura, de gorgurão de seda preta; jugular de 0,012m de largura, presa por dois botões de metal dourado, tamanho 1, carneira de couro de 0,04m.

a - Pala - de couro ou fibra preta, bordada com fio dourado sobre o pano azul-ferrete para Oficiais Generais (fig. 96), Coronéis e Tenentes e Tenentes-Coronéis (fig. 97), Majores (fig. 98); preta e lisa, para os demais postos (fig. 99).

b - Crachá - bordado com fios dourados e prateados (fig. 10).

c - Jugular - de galão de fio de ouro.

d - Capa do boné - confeccionada em tecido misto azul-baratéia para a capa azul-baratéia; em brim de lona de linho tecido misto ou em plástico branco para a capa branca; tampo redondo possuindo forro que conserve sua forma original; cinto com 0,035m de altura de modo a vestir a armação: anel em dois panos com 0,06m à frente, 0,055m dos lados e 0,05m atrás.

e - Capa impermeável para boné - de plástico transparente incolor ou outro material impermeável semelhante, também incolor.

24 - Gorro sem pala azul-baratéia (fig. 101)

- De tecido misto azul-baratéia, em feitio retangular, com as pontas superiores ligeiramente arredondadas, tendo a altura 1/5 da circunferência mais 0,01m, sem tampo, levando uma tira externa do mesmo tecido, medindo de altura a metade da altura do gorro mais 0,01m, e sobrepondo-se na parte dianteira para o lado esquerdo, 1/6 da circunferência mais 0,01m e terminando em arco na borda inferior; insígnia de posto, tamanho 1, do lado esquerdo, friso de cordão dourado de 0,002m na borda superior da costura externa.

25 - Gorro com pala azul - barateia (fig. 102)

- De brim azul - barateia, insígnia de posto de tamanho 1, de metal, usada na frente, um pouco acima da pala.

26 - Capacete branco (fig. 103)

- Confeccionado em fibra, nylon ou material equivalente, tendo aplicado o símbolo metálico da FAB, dourado, com 0.076m de largura, na frente do capacete e, pintada um faixa na cor azul - escuro de 0,03m de largura, começando nos dois primeiros rebites laterais e circundando-o por trás.

27 - Capacete azul - escuro (fig. 104)

- Semelhante ao capacete branco, sendo a faixa na cor branca.

28 - Meia preta

De algodão, seda ou "nylon"

29 - Sapato preto (fig. 105)

- De couro ou vaqueta, sem enfeites, biqueira com costura na parte externa; atacado com cordão preto, com cinco furos de cada lado; sola preta de couro ou material semelhante, podendo possuir salto de borracha preto.

30 - Meia - bota preta (fig. 106)

- De vaqueta, com canhão do mesmo couro com 0,12m a 0,18m de altura; sola preta de couro ou material semelhante e salto de borracha preta; com 12 furos com ilhoses, atacado com cordão preto; biqueira pespontada; proteção no calcanhar, conforme a figura.

31 - Meia - bota preta, tipo pára-quedista (fig. 107)

- Idêntica à meia - bota preta, com fecho eclair, aplicado frontalmente sobre o fole, atacado aos ilhoes da guarnição de arremate da bota, por meio de cordão preto.

32 - Meia - bota preta, com cano de lona verde (fig. 108)

- De feitio igual ao da meia - bota preta, com sola e salto de borracha preta, injetados à parte superior da bota, a qual é, confeccionada em vaqueta preta, à exceção do cano que é feito em lona verde. No arco interno da gáspea há duas válvulas para ventilação.

33 - Sapata tênis (fig. 109)

- De lona de algodão, branco, sola de borracha branca.

34 - Pelerine azul - ferrete (fig. 19)

- De pano azul - ferrete, roda igual a ¾ do círculo; comprimento até 0,05m abaixo do joelho; fechamento no pescoço por um colchete grande e no peito, na altura das cavas, por meio de cordões de seda azul - ferrete, formando alarmares; gola redonda de veludo preto de 0,1m de largura. A pelerine deve ser forrada, no interior, tendo lateralmente uma faixa de 0,03m de tecido da pelerine; na gola, insígnias de posto, do lado esquerdo e distintivo de quadro do lado direito, do tamanho 2, de metal.

35 - Capote azul - barateia (fig. 20)

- De tecido grosso de lã azul - barateia, próprio para abrigo, impermeabilizado; folgado, ligeiramente cintado, ombros sem enchimento. Gola deitada como mostra a figura; ombreira do mesmo tecido, com a largura de 0,06m na base e 0,055m em cima, abotoadas com botões médios de jarina preta, de quatro furos e nelas aplicados insígnias de posto e distintivos de quadro, de metal, tamanho 2; peito de trespasse abotoando do lado direito; duas ordens de 4 botões grandes de jarina preta de quatro furos dispostos em linha reta; um botão médio de jarina preto, debaixo da lapela; mangas lisas; dois bolsos laterais com portinholas de um mínimo de 0,06m de largura; costas lisas, de costura central; aberto nas costas desde cerca de 0,3m de extremidade inferior do capote; meio cinto, do mesmo tecido, nas costas , com 0,06m de largura, cosido ao capote e terminando nas suas costuras laterais; comprimento abaixo da articulação do joelho cerca de 0,05m. O capacete deve ser forrado de tecido azul - escuro.

36 - Japona azul - barateia (fig. 21)

- De tecido grosso de lã azul - barateia, próprio para abrigo, impermeabilizado, folgado, ligeiramente cintada como mostra a figura; ombreiras do mesmo tecido, com a largura de 0,06m na base e 0,055m em cima, abotoadas com botões médios de jarina preta, de quadro furos e nelas aplicadas insígnias de posto e distintivos de quadro, de metal, tamanho 2; peito de trespasse, abotoando do lado direito; duas ordens de três botões grandes, de jarina preto, de quatro furos, dispostos em linha reta; um botão médio de jarina preta, debaixo da lapela; mangas lisas, de costura central. A japona deve ser de 0,05m mais comprida do que a túnica e forrada de tecido azul - escuro.

37 - Capa azul impermeável (fig. 22)

- De tecido azul - escuro impermeável; comprimento até 0,05m abaixo do joelho; abotoando, a frente sem trespasse, com cinco botões grandes, de jarina preta, de quadro furos, embutidos; gola simples; costas constituídas por dois conjuntos ligados, sobrepostos, de modo a estabelecer, no terço superior uma área de ventilação; o primeiro desses conjuntos não tem costura e compreende a parte superior das costas; o segundo cosido atrás, forma o resto da capa e é de rede na área coberta pelo primeiro, costura a meio das costas; aberta nas costas de 0,035m a 0,04m da extremidade inferior da capa; com dois bolsos laterais com aberturas para dentro; mangas lisas; área de ventilação sob as axilas; ombreiras entreteladas fixas na costura do ombro com as mesmas dimensões do capote; insígnia de posto e distintivo de quadro, tamanho 2, de metal, aplicados sobre as ombreiras.

38 - Macacão de Vôo (fig. 12)

- De tecido leve de algodão laranja - internacional, tratado quimicamente contra combustão; gola com pontas de 0,10m fechada ao pescoço por fecho - eclair oxidado, com puxador duplo situado em toda a extensão da parte dianteira do macacão; nas costas, sanfonadas internas da altura dos ombros até a cintura; meio cinto costurado nas costas, as extremidades soltas e abotoadas em botões médios de jarina da mesma cor do tecido com dispositivo que permita apertar na cintura; pala dupla aplicada desde a altura da linha das axilas ao peito até a mesma linha das costas e costurada em pespontos cruzados, conforme a figura, visando aumentar a resistência do tecido; seis bolsos, sendo dois na altura do busto em diagonal e quatro nas pernas, todos com fecho - eclair oxidado e aplicadas conforme a figura; punhos fechados com dois botões médios de jarina da mesma cor do tecido aplicados sobre as mangas e com proteção interna na abertura; porta - lápis aplicados externamente na parte superior da manga esquerda; posto e nome de guerra em letras de forma pretas, de 0,01m de altura, sobre o cadarço de tecido idêntico ao macacão, costurado acima e paralelamente ao fecho - eclair do bolso do peito, do lado direito. Todas as costuras são duplas. Levará, ainda, fecho - eclair oxidado nas bocas das pernas.

39 - Gorro com pala, laranja - internacional (fig. 110)

- De tecido de algodão laranja - internacional; insígnia de posto de tamanho 1, de metal, usada na frente, um pouco acima da pala.

40 - casaco de Vôo (fig. 23)

- De tecido leve de algodão, da mesma cor do macacão, tratado quimicamente contra a combustão; sanfonas de lã na cor do tecido formando a cinta e os punhos; porta - lápis aplicados externamente sobre a parte superior da manga esquerda; costas lisas; dois bolsos laterais com portinholas abotoadas por botões de pressão, de metal oxidado; sem ombreiras; acolchoados de lã ou material similar, com gola de pele na cor do tecido; posto e nome de guerra confeccionado de forma idêntica à do macacão de vôo e costurando acima e paralelamente à costura da portinhola do bolso do lado direito.

41 - Cachecol branco (fig. 24)

- Peça de seda ou tecido misto branco liso, embainhado; com 1,20m de comprimento e 0,25m de largura.

42 - Cachecol, armado, branco (fig. 111)

- Peça de seda ou tecido misto branco, de formato retangular, com 0,35m de comprimento, por 0,20m de largura pressa a uma tira do mesmo tecido de comprimento total variando entre 0,40m e 0,46m (conforme o pescoço) e com a largura de 0,03m, em cujas extremidades existem botões pequenos de jarina branca, para ajustagem ao pescoço.

43 - Camisa branca (fig. 13)

- De malha de algodão, sem mangas, com o símbolo da FAB, em cor azul, tamanho 4, sobre o peito.

44 - Calção branco (fig. 13)

- De brim branco com uma lista azul - marinho, de 0,02m de largura em cada lado; cadarço ou elástico invisível na cintura.

45 - Meia branca, para esporte (fig. 13)

- Tipo soquete, de malha grossa de algodão.

46 - Calção preto, tipo natação.

- De malha, liso, preto, com cadarço invisível na cintura.

47 - Calça e suéter, tipo olímpico (fig. 14)

- De lã de algodão azul - marinho; gola olímpica, sanfona na gola, na cintura e nos punhos do suéter; as calças adaptando - se na cintura e nos tornozelos por meio de elástico invisíveis; símbolo da FAB, em cor branca, tamanho 4, sobre o peito.

48 - Peças do uniforme 10ºB, - Campanha (fig. 16)

a - Gandola de tecido de algodão cinza - esverdeado;

- Gandola de tecido leve de algodão ou tecido misto cinza - esverdeado, talho folgado, abotoando até a gola, esta virada de pontas, de 0,07m de comprimento e 0,12m de afastamento entre as pontas, fechada por quatro furos, coseado externo colocado a 0,02m abaixo da gola; a gandola termina com corte reto; costas inteiras lisas, em cima das por pala reta; mangas inteiras e folgadas, com punhos de canhão ligeiramente apertados, fechados por botão médio de jarina preta com quatro furos, todas as costuras das costas e das mangas são duplas; abotoando na frente por cinco botões médios de jarina preta, com quatro furos embutidos; na frente, na altura do peito dois bolsos superpostos, inclinados para frente 70º, retangulares, de 0,145m de largura por 0,175m de altura com foles, machos internos e portinholas trapezoidais abotoadas por dois botões médios, de jarina preta, com quatro furos, embutidos, medindo nos lados do trapézio, respectivamente, 0,09m e 0,07m e dispondo, em cada portinhola, na parte superior, tangenciando o macho interno, de caseado que possibilite o uso do lápis; ombreiras do mesmo tecido, com a largura de 0,06m na base e 0,05m em cima, partindo da costura da manga e abotoando, na outra extremidade por um botão médio, de jarina preta, com quatro furos, posto e nome de guerra confeccionados e aplicados de forma semelhante ao macacão de vôo.

b - Calça de tecido de algodão cinza - esverdeado (fig. 112)

- Confeccionada em tecido leve de algodão ou tecido misto cinza - esverdeado, bainhas lisas, com cadarço tubular, opcional, para ajustamento às pernas; passadeiras de largura suficiente para receber o cinto de lona verde, bolsos laterais convencionais, com rasgos de 0,15m, inclinados 5º para a frente; dois bolsos traseiros embutidos com rasgos horizontais de 0,15m e portinholas trapezoidais abotoadas por um botão médio de jarina preta com quatro furos, medindo os lados do trapézio, respectivamente, 0,07m e 0,05m; à frente, de cada lado, um bolso com rasgo horizontal de 0,08m.

c- Gorro com pala de tecido de algodão cinza - esverdeado (fig.113)

- Em tecido leve de algodão ou tecido misto, na cor cinza - esverdeado, constituído por pala, parte cilíndrica e tampo, possuindo na parte cilíndrica, internamente, uma aba que pode ser abaixada para resguardo da nuca; pala retangular de cantos arredondados com 0,07m de desenvolvimento; entretelada e toda pespontada a 0,005m paralelamente ao rebordo; parte cilíndrica com 0,08m de altura à frente e 0,095m atrás, entretelada em toda altura e revestida   na parte interna, com o mesmo tecido externo; de cada lado dois ilhoses metálicos de respiração, com 0,01m de diâmetro e separados entre si de 0,03m; tampo cobrindo a parte cilíndrica; aba presa na parte cilíndrica, internamente, a partir das inserções da pala, com a largura de 0,08m confeccionada do mesmo tecido do gorro.

d - Camiseta olímpica cinza - esverdeada (fig. 112)

- De malha de algodão cinza - esverdeado, gola olímpica de malha reforçada, de mangas curtas.

Art. 27º As peças dos uniformes dos Suboficiais e Sargentos tem as seguintes especificações:

1 - Túnica Azul-Baratéia (fig. 29)

- De tecido, talhe e feitio semelhante aos da túnica dos Oficiais, com distintivos próprios, sendo os dos Suboficiais colocados na sombrearias e os dos Sargentos nas mangas 0,1m abaixo da costura dos ombros.

2 - Túnica Branca (fig. 28)

- De tecido, talhe e efeito semelhante aos da túnica dos Oficiais, com distintivos próprios, sendo os dos Suboficiais colocados nas ombreiras e os dos Sargentos nas mangas, 0,1m abaixo da costura dos ombros.

3 - Calça Azul-Baratéia (fig. 29)

- Semelhante a dos Oficiais, confeccionada no mesmo tecido.

4 - Camisa Azul-Oxford (fig. 81)

- Semelhante a dos Oficiais, confeccionada no mesmo tecido com distintivos próprios, sendo os dos Suboficiais em metal, tamanho 1, colocados no colarinho e os dos Sargentos bordados em linha preta tamanho 2, sobre o fundo de tecido igual ao da camisa, aplicados nas mangas, 0,1m abaixo da costura dos ombros.

5 - Camisa Azul-Oxford, de Canícula Externa com Ombreiras (fig. 82)

- Semelhante à dos Oficiais, confeccionada no mesmo tecido, com distintivos próprios, sendo os dos Suboficiais bordados em linha preta, tamanho 2, aplicados de forma semelhante à dos Oficiais; e, os dos Sargentos bordados em linha preta, sobre fundo de tecido igual ao da camisa, aplicados nas mangas, 0,07m abaixo da costura dos ombros.

6 - Camisa Azul-Oxford, de Canícula Interna, com Ombreiras (fig. 83)

- Semelhante à dos Oficiais, confeccionada no mesmo tecido, com distintivos próprios, sendo os dos Suboficiais bordados em linha preta, tamanho 2, aplicados de forma semelhante à dos Oficiais; e, os dos Sargentos bordados em linha preta, sobre fundo de tecido igual ao da camisa, aplicados na mangas, 0,07m abaixo da costura dos ombros.

7 - Camisa Branca Convencional (fig. 78)

- Semelhante a dos Oficiais, confeccionadas no mesmo tecido.

8 - Gravata Vertical Preta

Semelhante à dos Oficiais

9 - Gravata Horizontal Preta (fig. 84)

- Semelhante à dos Oficiais

10 - Cinto de Lona Azul (fig. 85)

- Semelhante ao dos Oficiais

11 - Cinto de Lona Verde (fig. 86)

- Semelhante ao dos Oficiais

12 - Cinturão de Lona Azul (fig. 87)

- Semelhante ao dos Oficiais

13 - Cinturão de Lona Verde (fig. 88)

- Semelhante ao dos Oficiais

14 - Cinturão de Couro Branco (fig. 89)

- Semelhante ao dos Oficiais

15 - Talabarte de Couro Branco (fig. 90)

- Semelhante ao dos Oficiais

16 - Porta-Pistola de Couro branco (fig 92)

- Semelhante ao dos Oficiais

17 - Porta-Pistola de Couro Preto (fig,. 93)

- Semelhante ao dos Oficiais

18 - Porta-Pistola de Lona Verde (fig.94)

- Semelhante ao dos Oficiais

19 - Boné

- Semelhante ao dos Oficiais, exceto;

a - pala - de couro ou fibra, preta e lisa (fig. 114)

b - crachá - em metal estampado

- para Suboficiais (fig. 115)

- para Sargentos (fig. 116)

20 - Gorro sem Pala Azul-Baratéia .(fig. 117)

- Semelhante ao dos Oficiais, sem o friso dourado nas colunas; com distintivos próprios, sendo os dos Suboficiais em metal, tamanho 1 e os dos Sargentos bordados em linha amarelo-ouro, também tamanho 1, com 0,03m de largura, colocados em lugar idêntico ao dos Oficiais.

21 - Gorro com Pala Azul-Baratéia (fig. 102)

- Semelhante ao dos Oficiais, com insígnias de graduação

22 - Meia Preta

- Semelhante à dos Oficiais

23 - Sapato Preto

- Semelhante ao dos Oficiais (fig. 105)

24 - Meia - Bota preta (fig. 106)

- Semelhante à dos Oficiais

25 - Meia-Bota Preta tipo Paraquedista (fig. 107)

- Semelhante à dos Oficiais

26 - Meia-Bota Preta, com Cano de Lona Verde (fig. 108)

- Semelhante à dos Oficiais

27 - Sapato Tênis (fig.109)

- Semelhante ao dos Oficiais

28 - Capote Azul-Baratéia (fig.38)

- Semelhante ao dos Oficiais, com distintivos próprios, sendo os dos Suboficiais, nas ombreiras, em metal, tamanho 2, e os dos Sangentos nas mangas, também tamanho 2, 0,01m abaixo da costura dos ombros, bordados em linha amarelo-ouro, tamanho1, sobre o fundo de tecido igual ao do capote.

29 - Japona Azul-baratéia (fig. 39 )

- Semelhante à dos Oficiais, com distintivos próprios, colocados como os dos capotes, em metal, tamanho 2, e os dos Sargentos nas mangas, 0,1m abaixo da costura dos ombros, bordados em linha amarelo-ouro, também tamanho 2, sobre o fundo de tecido igual ao da japona.

30 - Capa azul-Impermeável (fig. 40)

- Semelhante à dos Oficiais e confeccionada no mesmo tecido, distintivos colocados como os capotes.

31 - Macacão de vôo (fig. 34)

- Semelhante ao macacão de vôo dos Oficiais, confeccionada no mesmo tecido, com graduação e nome de guerra confecciondas e colocados de forma idêntica à dos Oficiais.

32 - Casaco de Vôo (fig. 23)

- Semelhante ao dos Oficiais, confeccionados no mesmo tecido, com graduação e nome de guerra confeccionados e colocados de forma idêntica à dos Oficiais.

33 - Gorro com Pala Laranja-Internacional

- Semelhante ao dos Oficiais, com distintivo de graduação.

34 - Cachecol Branco (fig. 24)

- Semelhante ao dos Oficiais

35 - Cachecol Armado, Branco (fig. 111)

- Semelhante ao dos Oficiais

36 - Camisa Branca Olímpica (fig. 35)

- De malha de algodão branca, gola olímpica de malha refoçada, de  mangas curtas, tendo no peito do lado direito graduação e nome de guerra em letras de forma, pretas com 0,01m de altura.

37 - Abrigo de Manutenção (fig.41)

- De lã ou lã de algodão azul-escuro; sanfona na cintura e nos punhos; gola "rolet"; graduação e nome de guerra escritos em letras brancas de forma com 0,01m de largura, em uma peça de tecido da mesma cor do abrigo costurada no peito, no lado direito.

38 - Camiseta Branca (fig.36)

- Semelhante à dos Oficiais

39 - Calção Azul-Mescla (fig 36)

- Calção de brim, azul-mescla, com uma lista branca de 0,02m de largura em cada lado, confecção semelhante à dos Oficiais.

40 - Meia Branca, para Esporte (fig.36)

- Semelhante à dos Oficiais

41 - Calção Preto, Tipo Natação

- Semelhante ao dos Oficiais

42 - Calça e Suéter, Tipo Olímpica (fig. 14)

- Semelhante à dos Oficiais

43 - Capacete Azul-Escuro (fig. 104)

- Semelhante ao dos Oficiais

44 - Peças do Uniforme 10ºB

- Semelhante à dos Oficiais

Art. 28º As especificações das peças dos uniformes dos cadetes são as seguintes:

1 - Peças semelhantes às dos Oficiais, com distintivos próprios, quando for o caso:

a - Calça azul-ferrete do 1º uniforme, Gala

b - Túnicas: azul-baratéia e branca

c - Calça azul-baratéia

d - Camisa brancas: convencional e gal

e - Gravatas Pretas: horizontal e vertical

f - Cinto de lona, azul

g - Boné com capas: branca e azul-baratéia

h - Meia preta

i - Sapato preto

j - Meia-bota preta, meia-bota tipo pára-quedista

l - Sapato tênis

m - Japona azul-baratéia

n - Macacão de vôo laranja-internacional

o - Gorro com pala laranja-internacional

p - Casaco de vôo

q - Camiseta branca

r - Meia branca, para esporte

s - Calção preto, tipo natação

t - Calça e suéter, tipo olímpico

u - Pelerine azul-ferrete

v - Capa azul impermeável

x - gorro com pala azul-baratéia

2 - Túnica Branca do 1º Uniforme - B - Gala (fig. 118)

- Semelhante à dos Oficiais, sendo que a gola é em pé e a passadeira idêntica à dos Oficiais-Capitães e Subalternos.

3 - camisa Azul-Oxford (fig. 119)

- Semelhante à dos Oficiais, confeccionada no mesmo tecido, com distintivos próprios, bordados em ombreiras removíveis, do mesmo pano.

4 - Camisa Azul-Oxford, canícula Interna (fig. 120)

- Semelhante à dos Oficiais, confeccionada no mesmo tecido, com distintivos próprios, bordados em ombreiras removíveis do mesmo pano.

5 - Gorro sem Pala Azul-Baratéia (fig.117)

- Semelhante ao dos Sargentos, confeccionado, no mesmo tecido, com distintivos próprios, tamanho 1.

6 - Polaina Branca (fig. 121)

- De brim de lona de algodão branco, de feitio igual à usada em traje civil, uma ordem de cinco botões brancos,forrados, dispostos em linha reta, para abotoar a polaina pelo lado de fora do pé; os botões são cosidos na parte de trás da polaina. Uma alça do mesmo tecido com 0,012m de largura, passando por baixo do calçado, com uma fivela niquelada, como mostra a figura.

7 - Calção Banco (fig. 51)

- Calção de brim, com duas listras de 0,01m de largura de cor azul-marinho com 0,01m de distância entre as duas, aplicadas nos lados; cadaços ou elástico invisível na cintura.

8 - Borzeguim Preto (fig.122)

- Com sola de couro ou material semelhante e salto de borracha preta, conforme modelo da figura.

9 - Crachá (fig. 100)

- Semelhante ao dos Oficiais, podendo, também, ser confeccionado em metal.

Art. 29. As peças dos uniformes dos alunos da EOEIG, do CPORAER, do CFPM e da EPCAR, têm as mesmas especificações constantes do artigo 28, anterior, quando for o caso.

Art. 30. As peças dos uniformes dos alunos da EEAER têm as mesmas especificações constantes do artigo 27 deste Regulamento, quando for o caso.

Art. 31. As peças dos uniformes dos Cabos, Soldados e Taifeiros são assim especificados:

I - Peças semelhantes às dos Oficias, Suboficiais e Sargentos, com distintivos próprios, quando for o caso:

a - Cinto de lona azul (fig. 85)

b - Cinto de lona verde (fig. 86)

c - Cinturão de lona azul (fig. 87)

d - Cinturão de lona verde (fig. 88)

e - Cinturão de couro branco (fig. 89)

f - Talabarte de couro branco (fig. 90)

g - Porta-pistola de couro branco (fig. 92)

h - Porta-pistola de lona verde (fig. 94)

i - Gorro com pala azul-baratéia (fig. 102)

j - Abrigo de manutenção (fig. 65)

l - Sapato tênis (fig. 109)

m - Japona azul-baratéia (fig. 63)

n - Capa azul, impermeável (fig. 64)

o - Calção preto, tipo natação

p - Calça e suéter, tipo olímpica (fig. 14)

q - Meia branca (fig. 61)

r - Camisa azul-oxford, canícula interna (fig. 83)

s - Peças do uniforme 10ºB - Campanha (fig. 16)

t - Camiseta olímpica cinza-esverdeado (fig. 112)

u - Borzequim preto (fig. 122) e Meia-bota preta (fig. 106)

v - Cachecol branco, armado (fig. 111)

x - Capacete azul-escuro (fig. 104)

z - Camiseta branca olímpica (fig. 35)

2 - Blusão Externo Azul-Baratéia (fig. 56)

- Blusão de tecido misto azul-baratéia, cintado abotoado até a gola, esta virada de pontas com 0,07m de comprimento e 0,09m de afastamento entre as pontas e fixada, na parte interna, por um colchete de gancho e por um passador do mesmo tecido costurado num lado e fechado do outro por um botão de jarina preta, tamanho 1, com quatro furos; o blusão termina como uma camisa comum e é sempre usado por dentro das calças; costas inteiras e lisas; mangas inteiras, folgadas, com punhos de canhão ligeiramente apertados, fechados por um botão de metal dourado, tamanho 1; abotoado na frente por três botões de metal dourado, tamanho 2, externos e um preto comum, para ficar abaixo do cinturão, por dentro da calça; o primeiro botão dourado fica colocado a 0,1m abaixo da gola: dois bolsos médios, retangulares, com portinholas retangulares: os bolsos tem dimensões variando entre 0,12m de largura por 0,145m de altura e 0,14m de largura por 0,155m de altura, conforme o tamanho do blusão; as portinholas tem um mínimo de 0,05m de altura e são fechadas por botões de metal dourado, tamanho 1; a linha superior da portinhola dos bolsos deve ficar à altura das axilas; os ângulos inferiores dos bolsos são quebrados, conforme mostra a figura; ombreiras do mesmo tecido, com a largura de 0,055m na base e 0,05m em cima, partindo da costura da manga e abotoando, na outra extremidade, por um botão de metal dourado, tamanho 1; na gola, símbolos da FAB, em metal dourado tamanho 2; distintivos de graduação e de quadro tamanho 2, bordados a linha amarelo-ouro, sobre fundo de tecido igual ao blusão, aplicados nas mangas 0,1m abaixo da costura dos ombros.

3 - Blusão Interno Azul-Baratéia (fig. 57)

- Blusão interno de brim azul-baratéia de confecção semelhante ao blusão externo; ombreiras abotoadas com botões de jarina preta, tamanho 2; gola aberta, tipo esporte, sem o símbolo da FAB; abotoado na frente e nos punhos por botões de jarina preta, tamanho 2; distintivos de graduação e de quadro, bordados a linha amarelo-ouro, sobre fundo de tecido igual ao do blusão, aplicados nas mangas, 0,1m abaixo dos ombros.

4 - Camisa Azul-Oxford, de Canícula Externa, com ombreiras (fig. 82)

- Semelhante à dos Oficiais e Sargentos, confeccionada no mesmo tecido e com distintivos próprios, tamanho 2, bordados a linha preta sobre fundo de tecido igual ao da camisa, aplicados nas mangas 0,07m abaixo da costura dos ombros.

5 - Calça Azul-Baratéia (fig. 56 e 57)

- Confeccionada em tecido de brim ou misto azul-baratéia, de bainhas lisas, bolsos laterais, bolsos traseiros sem portinholas, abotoados com botão de jarina preta, tamanho 1, frente lisa, sem pregas e sem bolsos para relógio; passadeiras com largura suficiente, conforme o caso. A calça para os uniformes 5ºA e 7ºA será de tecido misto, com passadeiras para uso do cinturão; a calça para os uniformes 6º, 7ºB, 8ºB e 10º será de tecido de brim ou misto, com passadeiras para uso do cinto de lona.

6 - Camiseta Branca (fig. 61)

- Semelhante à dos Sargentos, sem o símbolo da FAB.

7 - Gorro sem Pala Azul-Baratéia (fig. 117)

- Semelhante ao dos Sargentos, confeccionado no mesmo tecido, sem qualquer distintivo.

8 - Meia-Bota Preta (fig. 106)

- Semelhante à dos Oficiais, Sempre que usada a meia-bota preta, a calça deve ser usada como bombacha.

9 - Meia-Bota, com cano de lona verde (fig. 108)

- Semelhante à dos Oficiais

10 - Calção Azul-Zuarte (fig. 61)

- Calção de brim azul-zuarte para educação física, com cadarço ou elástico invisível na cintura.

11 - Porta-Sabre de couro branco (fig. 123)

- Confeccionado em couro branco, conforme o modelo da figura.

12 - Forro de lã removível (fig. 66)

- Confeccionado em gabardine azul-baratéia; abotoado na frente sem trespasse, com 4 botões de jarina pretos, tamanho 3, a partir da gola. Gola sem abas, costurada diretamente ao capuz, costas lisas de costura central, sem abertura, mangas lisas com punho sanfonado; aberturas laterais para a passagem das mãos. Capuz cobrindo lateralmente a cabeça, com trespasse na frente, da direita para a esquerda, para fechamento, abotoado com botão de jarina preta, cobrindo o queixo. Capuz de fechamento ao redor do rosto, por cordão corrediço. O capuz é forrado externamente com o mesmo tecido da capa, forro este cuja borda externa cai livremente sobre a capa, ultrapassando a gola em 0,10m, para evitar infiltrações de água da chuva.

Art. 32. As peças suplementares abaixo têm as seguintes especificações:

1 - Camisa Aflanelada

- De tecido aflanelado azul-escuro; mangas compridas, com sanfonas nos punhos; comprimento da camisa comum.

2 - Ceroula Aflanelada

- De tecido aflanelado branco

3 - Cueca (fig. 124)

- Em malha de algodão, confeccionada com fio penteado, cós de malha sanfonada com elástico, reforço frontal com duas aberturas partindo do cós até as pernas.

4 - Toalha

- De tecido de algodão branco, felpuda, com 1,5m de comprimento e 0,8m de largura.

5 - Lenço

- De tecido de algodão branco, com 0,43m de lado.

CAPÍTULO II

Das Insígnias, dos Distintivos e Acessórios

Art. 33. São as seguintes as especificações das insígnias, distintivos e acessórios:

1 - Símbolo da FAB (fig. 125)

Tamanho

Altura

Largura

(1) ............................................

0,0135m

0,019m

(2) ............................................

0,027m

0,038m

(3) ............................................

0,054m

0,076m

(4) ............................................

0,108m

0,152m

OBS.: O símbolo da FAB, quando inscrito em figuras geométricas, neste Regulamento, tem seu tamanho limitado pelas dimensões das mesmas.

2 - Para Oficiais

a - Insígnias de posto:

 

Tamanho 1

Tamanho 2

(1) Marechal-do-Ar (fig. 126)

 

 

(2) Tenente-Brigadeiro (fig. 127)

            Diâmetro da

Diâmetro da

(3) Major-Brigadeiro (fig. 128)

Estrela 1,3cm

Estrela 2cm

(4) Brigadeiro (fig. 129)

(Para todos os Postos)

 

Tamanho 1

Tamanho 2

 

Altura

Largura

Altura

Largura

(5) Coronel (fig. 130) ..................

1,9cm

2,25cm

3,9cm

4,5cm

(6) Tenente-Coronel (fig. 131) ...

1,6cm

2,25cm

3,6cm

4,5cm

(7) Major (fig. 132) .....................

1,4cm

2,25cm

3,2cm

4,5cm

(8) Capitão (fig. 133) ..................

0,8cm

2,25cm

1,6cm

4,5cm

(9) Primeiro-Tenente (fig. 134) ..

0,5cm

2,25cm

1,0cm

4,5cm

(10) Segundo-Tenente (fig. 135)

0,45cm

2,25cm

0,9cm

4,5cm

(11) Aspirante-a-Oficial (fig. 136)

Diâmetro

1,3cm

Diâmetro

1,7cm

OBS.: As insígnias dos Oficiais-Generais são confeccionadas em metal prateado; os demais, em metal dourado, com a estrela prateada.

b) Distintivo de quadro

 

Tamanho 1

Tamanho 2

 

Altura

Largura

Altura

Largura

(1) Aviadores (fig. 137) ..........................................

1,35cm

1,9cm

2,7cm

3,8cm

(2) Engenheiros (fig. 138) ......................................

1,25cm

1,2cm

2,5cm

2,4cm

(3) Intendetes (fig. 139) .........................................

2,0cm

0,9cm

3,5cm

1,7cm

(4) Médicos (fig. 140) .............................................

2,0cm

0,6cm

3,5cm

1,0cm

(5) Farmacêuticos (fig. 141) ...................................

1,5cm

0,9cm

3,0cm

1,8cm

(6) Dentistas (fig. 142) ...........................................

2,0cm

0,7cm

3,3cm

1,2cm

(7) Infantaria de Guarda (fig. 143) .........................

1,05cm

1,9cm

2,1cm

3,8cm

(8) Administração (fig. 144) ...................................

1,05cm

1,9cm

2,1cm

3,8cm

(9) Capelães (fig. 145) ...........................................

1,5cm

1,0cm

3,0cm

2cm

 

Tamanho 1

Tamanho 2

 

Diâmetro

Diâmetro

(10) Especialistas em Avião (fig. 146) ...................................

1,2cm

2,4cm

(11) Especialistas em Comunicações (fig. 147) ....................

1,2cm

2,4cm

(12) Especialistas em Armamento (fig. 148) .........................

1,2cm

2,4cm

(13) Especialistas em Fotografia (fig. 149) ...........................

1,2cm

2,4cm

(14) Especialistas em Meteorologia (fig. 150) .......................

1,2cm

2,4cm

(15) Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo (fig. 151) .

1,2cm

2,4cm

(16) Especialistas em Suprimento Técnico (fig. 152) ............

1,2cm

2,4cm

OBS.: Os distintivos dos Oficiais-Generais são prateados e os demais Oficiais, dourados.

c - Distintivos de Curso de Formação.

(1) Brevê de Oficial-Aviador da ativa (fig. 153)

(2) Distintivo de Piloto Militar (fig. 154)

(3) Distintivo Especial em metal dourado, para identificação do Quadro

a) Curso de Oficias Engenheiros (fig. 155)

b) Curso de Oficiais Intendentes (fig. 156)

c) Curso de Oficiais Médicos (fig. 157)

d) Curso de Oficiais Farmacêuticos (fig. 158)

e) Curso de Oficiais Dentistas (fig. 159)

f) Curso de Oficiais de Infantaria de Guarda (fig. 160)

g) Curso de Oficiais de Administração (fig. 161)

h) Capelães (fig. 162)

i) Curso de Oficiais Especialistas em Avião (fig. 163)

j) Curso de Oficiais Especialistas em Comunicações (fig. 164)

l) Curso de Oficiais Especialistas em Armamento (fig. 165)

m) Curso de Oficiais Especialistas em Fotografia (fig. 166)

n) Curso de Oficiais Especialistas em Meteorologia (fig. 167)

o) Curso de Oficiais Especialistas de Tráfego Aéreo (fig. 168)

p) Curso de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico (fig. 169)

                 d) Distintivos de Cursos de Estado-Maior e de Aperfeiçoamento

(1) Curso Superior de Comando (fig. 170)

(2) Curso de Estado-Maior (fig. 171)

(3) Curso de Direção de Serviços (Engenheiros) (fig. 172)

(4) Curso de Direção de Serviços (Intendentes) (fig. 173)

(5) Curso de Direção de Serviços (Médicos) (fig. 174)

(6) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (fig. 175)

             e - Distintivo para uso em capacete (fig. 176)

- Símbolo da FAB em metal dourado ou pintado em amarelo-ouro, tamanho 3

             f - Botões

(1) Em metal de cor dourada, tendo em relevo o símbolo da FAB estilizado, circundado por 23 estrelas; alça fixa na parte inferior; convexos; ligeiramente abaulados; de duas dimensões:

- Tamanho 1 (pequenos) (fig. 177)

- 0,015m de diâmetro

- Tamanho 2 (grandes) (fig. 178)

- 0,022m de diâmetro

(2) Em jarina preta, tendo 4 furos, de três tamanhos (fig. 179)

- 1 pequeno: 0,012m de diâmetro

- 2 médio: 0,015m de diâmetro

- 3 grande: 0,026m de diâmetro

g - Espada (fig. 180)

- De punho branco, com friso dourado em volta; rematando com o globo da Bandeira, em metal dourado; guarda formada pela cabeça e asas da águia; lâmina chata e direita com 0,025m de maior largura, comprimento de 0,85m ou de 0,95m; bainha de couro preto, envernizado, com bocal de 0,12m, braçadeira de 0,08m e ponteira de 0,2m, tudo em metal dourado; no bocal há um aro circular móvel, onde é presa ao mosquetão da guia do talim, e outro retangular, fixo, para prendê-la ao gancho da mesma guia.

h - Alamares

(1) N° 1 - Externos (fig. 181)

- Formados por duas tranças douradas e três voltas de cordão dourado de 0,005m de diâmetro; as tranças e os fios presos pela parte inferior por galão dourado; colchete para segurar ao ombro; as duas extremidades das tranças ligadas a uma alça, pendentes, dois fios com agulhas, cada uma 0,08m de comprimento; os dois fios têm comprimentos desiguais (0,12m, e 0,14m, respectivamente), com três nós de cinco voltas cada um. As três voltas de cordão dourado devem ficar aproximadamente a 0,03m, 0,06m e 0,09m acima do cotovelo.

(2) N° 2 - Internos (fig. 182)

- Formado de três cordões de retrós azul e fio dourado, trançados, de 0,005m de diâmetro e dois cordões dourados de igual diâmetro, intercalados, presos pela parte superior por uma fita azul-baratéia; um colchete para segurar ao ombro; as voltas devem ficar aproximadamente entre 0,03m e 0,09m acima do cotovelo.

i - Talim e Guia

- Cinturão de 0,04m de largura, forrado na parte interna de veludo azul; fechamento por meio de fivela, arrematada por uma chapa circular dourada, tendo no centro da chapa o símbolo da FAB estilizado, circundado por 23 estrelas; passadeiras de metal dourado de cada lado da fivela; uma guia dupla, forrada de azul na parte interna, presa à corrediça de metal dourado, terminando por mosquetão do mesmo metal; passador na guia; o comprimento da guia é tal que a espada dela pendente toque levemente o chão; aplicado sobre a guia um gancho para suspender a espada.

(1) Oficiais-Generais (fig. 183)

- Cinturão e guia de galão de seda azul com dois frisos dourados.

(2) Para os demais Oficiais (fig. 184)

- Cinturão e guia de galão de seda azul com um friso de dourado.

j - Fiador (fig. 185)

- De cordão dourado, com 0,005m de diâmetro; pera de fio dourado, formando losangos intercalados. Ao meio do cordão, uma volta de fiel. Comprimento do fiador em volta, excluída a pera: 0,28m.

l - Passadeiras

(1) Oficiais-Generais (fig. 186)

- Armação forrada de pano azul ferrete, circundada por bordado dourado, estrelas ladeadas por duas folhas de carvalho; símbolo da FAB, tamanho 2, bordado a ouro.

(2) Demais Oficiais (fig. 187)

- Armação forrada de pano azul ferrete, circundada por bordado dourado; símbolo da FAB, tamanho 2, bordado a ouro.

m - Ombreiras

(1) Marechal-do-Ar (fig. 188)

(2) Tenente-Brigadeiro (fig. 189)

(3) Major-Brigadeiro (fig. 190)

(4) Brigadeiro (fig. 191)

(5) Coronel (fig. 192)

(6) Tenente-Coronel (fig. 193)

(7) Major (fig. 194)

(8) Capitão (fig. 195)

(9) 1º Tenente (fig. 196)

(10) 2º Tenente (fig. 197)

(11) Aspirante (fig. 198)

(12) Confeccionadas nos mesmos tecidos das túnicas

n - Luvas das camisas azul-oxford, de canícula externa e interna

(1) Do mesmo tecido da camisa;

(2) Distintivos de posto e de quadro, tamanho 2, bordados em linha preta

(3) a - Marechal-do-Ar (fig. 199)

b - Tenente-Brigadeiro (fig. 200)

c - Major-Brigadeiro (fig. 201)

d - Brigadeiro (fig. 202)

e - Coronel (fig. 203)

f - Tenente-Coronel (fig. 204)

g - Major (fig. 205)

h - Capitão (fig. 206)

i - 1º Tenente (fig. 207)

j - 2º Tenente (fig. 208)

l - Aspirante (fig. 209)

3 - Para Suboficiais e Sargentos

a - Distintivos de graduação

(1) Suboficiais (fig. 210)

- Usado de maneira idêntica aos distintivos de posto dos Oficiais.

Tamanho 1

Tamanho 2

Altura 0,55cm

1,1cm

Largura 2cm

4cm

(2) Primeiro Sargento (fig. 211)

- Bordados em linha amarelo-ouro, em galão dourado de metal ou seda, sobre tecido idêntico ao das Túnicas do Capote, da Japona ou da Capa azul-impermeável.

(3) Segundo sargento (fig. 212)

- Bordados em linha amarelo-ouro, em galão dourado de metal ou seda, sobre tecido idêntico ao das Túnicas, do Capote, da Japona ou da Capa azul-impermeável.

(4) Terceiro Sargento (fig. 213)

- Bordados em linha amarelo-ouro, em galão dourado de metal ou seda, sobre tecido idêntico ao das Túnicas, do Capote, da Japona ou da Capa azul-impermeável.

b - Distintivos de Quadros

- Bordados em linha amarelo-ouro

(1) Ramo de Aeronáutica

a - Quadro de Mecânicos de Avião (fig. 214)

b - Quadro de Mecânicos de Rádio (fig. 215)

c - Quadro de Mecânicos de Armamento (fig. 216)

d - Quadro de Fotógrafos (fig. 217)

e - Quadro de Artífices (fig. 218)

f - Quadro de Escreventes-Almoxarifes (fig. 219)

(2) Ramo de Infantaria de Guarda

(a) Quadro de Infantaria de Guarda (fig. 220)

- Músico (fig. 221)

(3) Ramo de Serviços

(a) Quadro de Enfermeiros (fig. 222)

(4) Ramo de Tarifa

(a) Quadro de Taifeiros (fig. 223)

OBS: 1) Os Suboficiais usam de maneira idêntica aos Oficiais os seus distintivos de quadro, em metal dourado.

2) Os distintivos de graduação e de Quadro dos Sargentos, para a camisa azul-oxford, são confeccionados no mesmo tecido das camisas e têm as mesmas dimensões dos distintivos das túnicas, porém são bordados em linha preta.

3) Os distintivos de graduação e de Quadro dos Sargentos, devem ser bordados sobre uma única peça de tecido.

c - Distintivo de Curso de Formação

(a) Mecânico de Avião (fig. 224)

(b) Mecânico de Rádio (fig. 225)

(c) Mecânico de Armamento (fig. 226)

(d) Fotógrafo (fig. 227)

(e) Artífice (fig. 228)

(f) Escrevente-Almoxarife (fig. 229)

(g) Infantaria de Guarda (fig. 230)

(h) Músico (fig. 231)

(i) Enfermeiro (fig. 232)

(j) Supervisor de Taifa (fig. 233)

d - Distintivo de capacete (fig. 176)

- Idênticas às dos Oficiais

e - Botões

- Idênticos ao dos Oficiais

f - Ombreiras (Suboficiais) (fig. 234)

- Idêntico ao dos Oficiais

g - Luvas das camisas azul-oxford, de canícula externa e interna (Suboficiais) (fig. 235)

- Idênticas às dos Oficiais

h - Talim - Músicos da AFA (fig. 236)

- Semelhante ao dos Cadetes, porém confeccionado em galão de seda azul.

i - Charlateira (fig. 237)

- Em metal dourado

4) Para Cadetes e Alunos da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica, do Centro de Formação de Pilotos Militares e da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar.

a - Distintivos

(1) Cadetes da Academia da Fôrça Aérea

- Símbolo da FAB, tamanho 2, tendo ao centro uma estrela, para todas as peças, exceto a túnica do 1º Uniforme B, macacão de vôo e gorros com e sem pala, quando usarão o tamanho 1.

1º Ano (fig. 238)

- Símbolo dourado e estrela prateada, quando metálico; quando bordado, símbolo em linha preta e estrela em linha branca.

2º Ano (fig. 239)

- Quando em metal, símbolo prateado e estrela dourada; quando bordado, símbolo branco e estrela em linha preta.

3º Ano (fig. 240)

- Quando em metal, todo prateado; quando bordado, em linha branca.

(2) Alunos da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda.

- Símbolo da FAB, tamanho 2, tendo ao centro uma estrela, inscrita em uma roda dentada, para todas as peças, exceto macacão de vôo e gorros com e sem pala, quando usarão o tamanho 1.

1º Ano (fig. 241)

- Quando em metal, distintivo todo dourado e, quando bordado, distintivo em linha preta.

2º Ano (fig. 242)

- Quando em metal, todo prateado e, quando bordado, todo em linha branca.

(3) Alunos do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica.

- Símbolo da FAB, inscrito num polígono regular em forma de estrela, tamanho grande para todas as peças, exceto macacão de vôo e gorros com e sem pala que usam o tamanho pequeno.

1º Ano (fig. 243)

- Quando em metal, todo dourado e, quando bordado, em linha preta.

2º Ano (fig. 244)

- Quando em metal, todo prateado e, quando bordado, em linha branca.

(4) Alunos do Centro de Formação de Pilotos Militares (fig. 245).

- Símbolo da FAB, dourado, tendo ao centro uma estrela também dourada, quando metálicos; quando bordados em linha preta, tamanho 2 para todas as peças, exceto macacão de vôo e gorros com e sem pala, que usam tamanho 1.

(5) Alunos da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar.

- Símbolo da FAB, tendo ao centro uma estrela, inscrito num polígono regular em forma de estrela, tamanho grande para todas as peças, exceto os gorros com e sem pala, que usam o tamanho pequeno.

1ª Série (fig.246)

- Quando em metal, símbolo, estrela central prateados e polígono estrelado dourado. Quando bordados, símbolo, estrela central em linha branca e polígono estrelado em linha preta.

2ª Série (fig. 247)

- Quando em metal, símbolo e polígono estrelado em dourado, estrela central prateada. Quando bordados, símbolo e polígono em linha preta, estrela central em linha branca.

3ª Série (fig. 248)

- Quando em metal, todas as partes douradas e, quando bordado, todas em linha preta.

b - Distintivos do Capacete (fig. 176)

- Semelhante ao dos Oficiais

c - Crachá do Boné (fig. 100)

- Idêntico ao dos Oficiais, podendo ser confeccionado em metal.

d - Botões (figs. 177 e 178)

- Idênticos aos dos Oficiais

e - Espadim (fig. 249)

- Punho branco, com friso dourado em volta, terminando por uma cabeça de águia; guarda formada por duas asas; lâmina chata; direita, de 0,02m de maior largura; bainha de couro, envernizada de preto, com bocal, braçadeira e ponteira de metal dourado; na face anterior da guarda, as Armas da República e, na face posterior, o globo da Bandeira Nacional. No bocal, assim como na braçadeira da bainha, há um aro circular móvel, para fixação aos mosquetões das guias do talim.

f - Talim e Guia (fig. 250)

- Semelhante aos dos Oficiais, sendo a guia e o porta-sabre de tecido de seda azul, simples.

g - Passadeiras (fig. 75)

- Idênticas às dos Oficiais

h - Ombreiras das túnicas

- Dos mesmo tecidos das túnicas e com os distintivos de ano.

i - Ombreiras removíveis

- Do mesmo tecido da camisa e com os distintivos de ano.

j - Distintivo do Curso de Piloto Militar (fig. 154)

- Em metal dourado, semelhante ao dos Oficiais.

5 - Para Alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica

a - Distintivos de série dos Alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica.

- Roda dentada, com 0,03m de diâmetro, tendo ao centro uma estrela com 0,02m de diâmetro, encimando uma a quatro barras horizontais, com a dimensão de 0,03m de comprimento por 0,005m de altura, indicando estas, respectivamente, da 1ª à 4ª série.

(1) 1ª Série - Em linha amarelo-ouro, para os uniformes e os abrigos, bordados em tecidos correspondentes aos mesmos. Uma barras horizontal (fig. 251)

(2) 2ª Série - Em linha amarelo-ouro para os uniformes e os abrigos, bordados em tecidos correspondentes aos mesmos. Duas barras horizontais (fig. 252)

(3) 3ª Série - Em linha amarelo-ouro, para os uniformes e os abrigos, bordados em tecidos correspondentes aos mesmos. Três barras horizontal (fig. 253)

(4) 4ª Série - Em linha amarelo-ouro, para os uniformes e os abrigos, bordados em tecidos correspondentes aos mesmos. Quatro barras horizontais (fig. 254)

OBS.: Os distintivos de série dos alunos de EEAer, para as camisas azul-oxford, são bordados sobre os mesmos tecidos da camisas, têm as mesmas dimensões e composições dos distintivos das túnicas e são confeccionados em linha preta.

b - Distintivo do capacete (fig. 176)

- Idêntico ao dos Oficiais

c - Botões (figs. 177 e 178)

- Idênticos aos dos Oficiais

d - Crachá do Boné (fig. 116)

- Idêntico aos dos Sargentos

6 - para Cabos, Soldados e Taifeiros

a - Distintivo de graduação

(1) Cabo (fig. 255)

(2) Soldado de 1ª Classe (fig. 256)

(3) Soldado de 2ª Classe (fig. 257)

(4) Taifeiro-Môr (fig. 258)

(5) Taifeiro de 1ª Classe (fig. 259)

(6) Taifeiro de 2ª Classe (fig. 260)

b - Distintivos de Subespecialidade

(1) Infantaria de Guarda (fig. 261)

(2) Enfermeiro (fig. 262)

(3) Escrevente-Almoxarife (fig. 263)

(4) Manobra (fig. 264)

(5) Radiotelegrafista-Auxiliar (fig. 265)

(6) Músico (fig. 266)

OBS.: Os distintivos acima serão bordados em linha amarelo-ouro sobre tecido idêntico ao do blusão externo azul-baratéia, japona e capa, e em linha preta sobre tecido idêntico ao da camisa de canícula, externa e interna.

c - Botões (figs. 177 e 178)

- Idênticos aos dos Oficiais

d - Talim - Músico da AFA

- Idêntico aos dos Suboficiais e Sargentos Músicos da AFA (fig. 236)

e - Charlateira - Músico da AFA

- Idêntica à dos Sargentos Músicos da AFA (fig. 237)

QUARTA PARTE

Uso

CAPÍTULO I

Dos Uniformes

Art. 34 Os uniformes quando previstos na forma do artigo 7º deste Regulamento, são usados:

1 - 1ºA e 1ºB Uniformes - Gala

- Solenidades oficiais, recepções de gala, reuniões ou cerimônias em que se exija "casaca" ou "fraque" aos civis ou reuniões solenes de caráter particular.

OBS.: Os cadetes usam o 1º uniforme B - Gala, além das ocasiões acima citadas, em paradas, formaturas ou outras ocasiões expressamente determinadas.

2 - 2º Uniforme - Branco Rigor

- Reuniões, solenidades, cerimônias ou atos em que exija "Smoking" aos civis ou quando expressamente determinado.

3 - 3º Uniforme A - Baratéia Rigor

- Reuniões, solenidades, cerimônias ou atos em que se exija "Summer" aos civis ou quando expressamente determinado.

4 - 3º Uniforme B - Baratéia Social

- Reuniões, solenidades, cerimônias ou atos em que se exija "passeio completo" aos civis. Apresentações individuais ou coletivas.

5 - 4º Uniforme - Branco Social

- Reuniões, solenidades, cerimônias ou atos em que se exija "passeio completo" aos civis. Apresentações individuais ou coletivas.

6 - 5º Uniforme A - Baratéia

- Trânsito, a passeio, apresentações individuais ou coletivas, solenidades, reuniões e viagens. Serviço externo e interno, com o equipamento determinado. Serviço Aéreo, em caso especiais.

7 - 5º Uniforme B - Baratéia Trânsito

- Trânsito, a passeio, apresentações individuais e viagens.

OBS.: É vedado o uso deste uniforme em formaturas, solenidades e cerimônias públicas ou militares, internas ou externas que exijam o comparecimento incorporado.

8 - 6º Uniforme - Interno

- Serviços diários, de escala, revistas e formaturas internas. Serviço aéreo, em casos especiais.

9 - 7º Uniforme A - Canícula Externo

- Trânsito, a passeio, apresentações individuais ou coletivas, solenidades, reuniões e viagens. Serviço externo, com o equipamento determinado. Serviço Aéreo, em casos especiais.

OBS.:

1 - É vedado o uso deste uniforme em cerimônia civil ou militar, em que é exigido "passeio completo" aos civis.

2 - Somente será permitido neste uniforme o uso do Distintivo de Curso de Formação, previsto no artigo 33, item 2, alínea c, para Oficiais e art. 33, item 3, alínea c, para Suboficiais e Sargentos.

10 -7º Uniforme B - Canícula Interno

- Serviços diários, de escala, revistas e formaturas internas. Serviço Aéreo, em casos especiais.

11 - 8º Uniforme A - Vôo

- Uso a ser fixado na forma prevista pelo art. 10 deste Regulamento.

12 - 8º Uniforme B - Trabalho da Manutenção

- Trabalho de hangares, pistas, oficinas, armazéns, garagens ou atividades similares.

- Faxina

13 - 9º Uniforme - Educação Física

- Na prática de ginástica ou desportos

14 - 10º Uniforme A - Instrução

- Em instrução de campo

15 -10º Uniforme B - Campanha

- Uso a ser fixado na forma prevista pelo art. 10 deste Regulamento.

16 - Abrigos

a - Pelerine Azul-ferrete

- Com os Uniformes 1ºA e 1ºB para Oficiais

- Com os Uniformes 1ºB, 2º, 3ºA, 3ºB, 4º e 5ºA, para Cadetes

b - Capote azul-baratéia

- Com uniformes 3ºA, 3ºB, 5ºA E 5ºB, para Oficiais, Suboficiais e Sargentos

c - Japona azul-baratéia

- Com os Uniformes 5ºA, 5ºB, 6º e 10ºA

OBS: Os militares de serviços usam equipamento por cima da japona

d - Capa azul-impermeável

- Com os uniformes 2º, 3ºA, 3ºB, 4º, 5ºA., 5ºB, 6º, 7ºA, 7ºB, 8ºB e 10ºA

e - Casaco de Vôo

- Somente com o 8º Uniforme A

f - Cachecol (para uso eventual)

- Branco - com o capote azul-baratéia, a japona azul-baratéia e o 8º Uniforme A.

- Branco, armado, com o Uniforme de Desfile

g - Abrigo de Manutenção

- Somente com o 8º Uniforme B

h - Forro de lã removível

- Para ser usado sob a capa azul-impermeável, nos climas frios, somente pela praças escaladas para a Guarda-do-Quartel.

Art. 35. Os militares da Reserva, quando convocados, usam os mesmos uniformes, insígnias, distintivos e acessórios dos militares da ativa, exceto quanto ao distintivo de curso, que deverá ser daquele que tiverem realizado, desde que previsto no Capítulo II, Terceira Parte, artigo 33.

CAPÍTULO II

Das Insígnias, dos Distintivos e Acessórios

Art. 36. As insígnias, os distintivos e acessórios são usados, pelos militares da Aeronáutica, na forma abaixo especificada:

1 - Insígnias de Posto e Distintivo de Quadro

a - Oficiais-Generais

(1) Tamanho 1 (fig. 267)

- As insígnias, utilizando suporte-guia invisível, são aplicadas sobre o colarinho esquerdo, obedecendo as especificações das figuras: os distintivos de quadro, aplicados sobre a bissetriz da ângulo do colarinho direito e afastados de seu vértice (ponta do colarinho) de 0,025m, conforme as figuras.

(2) Tamanho 2

- Aplicados nas ombreiras conforme figuras.

b - Oficiais

(1) Tamanho 1 (fig. 268)

- As insígnias e os distintivos de quadro, na mesma posição que os distintivos de quadro de Oficiais-Generais, respectivamente, no colarinho esquerdo e direito.

(2) Tamanho 2

- Aplicados nas ombreiras conforme figuras.

2 - Distintivos de Graduação e de Quadro dos Suboficiais e Sargentos

a - Suboficiais

(1) Metálicos, tamanho 1 (fig. 269)

- Usados da mesma forma que as insígnias de posto e os distintivos de quadro dos Oficiais.

(2) Metálicos, tamanho 2

- Aplicados nas ombreiras conforme figuras

b - Sargentos

(1) Tamanho 1 (fig. 117)

- Bordado nos gorros sem pala conforme figura

(2) Em tecido, tamanho 2

- Usado nas mangas das túnicas, dos abrigos, das camisas, aplicados a 0,1m da costura dos ombros, quando a manga for comprida e a 0,07m, quando  manga curta.

3 - Distintivo de Graduação e de Subespecialidade dos Cabos, Soldados e Taifeiros.

- Usados nas mangas dos blusões, dos abrigos e das camisa azul-oxford, de forma idêntica à dos Sargentos, tamanho 2.

4 - Distintivos de Curso de Formação

a - Brevê de Oficial aviador da Ativa

(1) Usado com a parte inferior das Armadas da República, tangerenciando a linha superior da portinhola do bolso superior direito ou em lugar correspondente nos uniformes 1ºA e 1ºB. Nenhum outro brevê ou distintivo pode ser usado nesse lugar ou acima dele.

(2) Usado nos uniformes:1ºA, 1ºB, 2º, 3ºA., 3ºB, 4º ,5ºA, 5ºB, 7ºA e 7ºB.

b - Distintivo de Piloto Militar

- Usado de forma idêntica ao brevê de Oficial Aviador da Ativa e nos mesmos uniformes.

c - Distintivo Especial

- Usado de forma idêntica ao brevê de Oficial Aviador da Ativa e nos mesmos uniformes.

5 - Distintivo de Cursos de Aperfeiçoamento e de Estado-Maior:

a - Usados sobre o bolso superior direito, a 0,02m abaixo da portinhola respectiva ou lugar correspondente, nos uniformes 1ºA e 1ºB.

b - O distintivo do Curso de Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica é substituído pelo Curso Superior de Comando, à medida que o Oficial neles se diplomar.

c - Usados nos uniformes: 1ºA, 1ºB, 2º, 3ºA, 3ºB, 4º, 5ºA e 5ºB.

6 - Distintivos do Curso da Escola Superior da Guerra.

a - Usados nos uniformes: 1ºA, 1ºB, 2º, 3ºA, 3ºB, 4º, 5ºA e 5ºB, colocados no mesmo alinhamento vertical do Distintivo do Curso de Aperfeiçoamento, fora do bolso, tangerenciando a linha inferior do mesmo ou em lugar correspondente nos uniformes 1ºA e 1ºB.

b - Apenas um distintivo pode ser usado neste lugar, de cada vez.

7 - Distintivos de Cursos realizados em outras Forças Armadas, Nacionais ou Estrangeiras ou em Organismo Internacional do qual o Brasil seja membro.

a - Em formato de escudo

(1) Usado sobre o bolso superior esquerdo a 0,02m abaixo da portinhola, ou lugar correspondente nos uniformes 1ºA e 1ºB.

(2) Apenas um distintivo pode ser usado, neste lugar, de cada vez

(3) Usados nos uniformes: 1ºA, 1ºB, 2º, 3ºA, 3ºB, 4º, 5ºA e 5ºB.

b - Em formato de brevê

(1) Usados em posição simétrica em relação ao Brevê de Oficial Aviador da Ativa, lado esquerdo.

(2) É permitido o uso de, apenas, um dos distintivos citados.

(3) Quando usado juntamente com as barretas, o distintivo é colocado a 0,005m acima das mesmas.

(4) Usados nos uniformes: 1ºA, 1ºB, 2º, 3ºA, 3ºB, 4º, 5ºA e 5ºB.

OBS.: 1 - Para o uso dos distintivos de que trata este item é necessário o registro na Organização competente do Ministério da Aeronáutica.

2 - As disposições citadas neste item são também aplicadas aos Brevês "Honris Causa".

8 - Alamares

a - Usados pelos Oficiais no exercício dos seguintes cargos:

- Oficiais do Gabinete Militar da Presidência da República

- Oficiais do Gabinete do Vice-Presidente da República

- Chefe, Sub-Chefe e Oficiais do Gabinete do Ministro da Aeronáutica

- Adidos Aeronáuticos e seus Adjuntos

- Assistentes de Ministro do Superior Tribunal Militar

- ajudantes-de-ordens e

- Oficial à disposição de Autoridade estrangeira civil ou militar em caráter de Assistente ou ajudante-de-ordens.

b - No caso da primeira função citada na alínea "a" anterior, os alamares são usados presos por colchetes de gancho ao ombro direito e, pelas duas extremidades, ao botão superior da túnica. Nos uniformes 1ºA e 1ºB as duas extremidades trançadas são presas o segundo botão do lado direito. Nas demais funções os alamares são usados presos da mesma forma, do lado esquerdo.

c - São usados

- O de nº 1 "externo": em serviço externo com os uniformes: 1ºA,1ºB, 2º, 3ºA, 3ºB, 4º, 5ºA e 5ºb, e internamente com os uniformes 1ºA e 1ºB quando expressamente determinado.

- O de nº 2 "interno": usado internamente nos uniformes 5ºA e 7ºA e externamente no 7º uniforme A.

d - Os alamares são usados, obrigatoriamente, pelos militares nas funções constantes da alínea "a", nas seguintes condições:

- em todas as ocasiões em que estiver no desempenho de suas funções

- quando acompanharem ou representarem a autoridade a que estiverem subordinados

- quando incorporados, comparecerem a cerimônia, recepção ou solenidade civil ou militar.

e - O uso dos alamares somente é permitido com os uniformes em cuja composição está previsto o boné.

9 - Condecorações

a - O uso das condecorações obedece, genericamente, ao estabelecido no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 (e suas modificações).

b - As condecorações (medalhas, comendas, etc.) são usadas, obrigatoriamente, nas paradas e desfiles externos, nas recepções e cerimônias em que assim for determinado ou quando o uniforme prescrito para o ato ou solenidade fixar expressamente tal exigência.

c - Os uniformes 1ºA e 1ºB, exigem, sempre, o uso das condecorações.

d - Sempre que for determinado o porte de espada, em princípio, são usadas as condecorações.

e - As condecorações usadas no peito são colocadas em linha horizontal a 0,005m acima do bolso superior, esquerdo, ou/em lugar correspondente nos uniformes 1ºA e 1ºB, a partir da linha dos botões, em fileiras de, no máximo, quatro medalhas cada uma e, nesse caso, suas fitas ficam parcialmente superpostas, com exceção daquela que ficar mais próxima da linha de botões (fig. 270), podendo, nesse caso, ser usado broche apropriado.

f - Quando houver mais de uma fileira de medalhas o intervalo entre elas é tal que as condecorações de uma fileira não fiquem completamente encobertas pelas medalhas da outra imediatamente superior.

g - As barretas são usadas, em substituição as condecorações nos uniformes 2º, 3ºA, 3ºB, 4º, 5ºA e 5ºB. São usadas em fileiras com, no máximo, três em cada uma (fig. 270) iniciando-se a colocação da 1ª fileira 0,002m acima do bolso superior esquerdo. As barretas devem ser confeccionadas nas fitas das medalhas correspondentes.

h - As comendas (insígnias de pescoço) podem ser usadas até um máximo de três. Nos uniformes que possuam gravata vertical, as fitas são colocadas por baixo do colarinho e as medalhas por cima do nó da gravata.

i - As placas são usadas, no máximo 4 (quatro) no lado esquerdo e 2 (duas) no lado direito (Ordem Nacional do Mérito e Mérito Aeronáutico). No lado esquerdo, sendo uma só, é colocada na altura do coração, logo abaixo das condecorações, sem tocá-las. Se duas, a Segunda um centímetro abaixo da primeira. Se três, arrumadas em forma de triângulo e, quando em número de quatro, arrumadas em cruz.

10 - Espada

a - Usada nas apresentações ao Presidente da República.

b - Em formaturas, solenidades e desfiles internos e externos, quando expressamente determinado.

c - Usada, ainda, nas seguintes ocasiões: em exéquias oficiais; pelo agraciado e pelo paraninfro, em presença de tropa armada, na entrega de medalhas nacionais, em solenidades matrimoniais e pelo Aspirante-a-Oficial, na cerimônia de declaração.

11 - Espadim

- Usados pelos Cadetes, com os uniformes 1ºB, 2º, 3ºA, 3ºB, 4ºe 5ºA.

OBS.: É dispensado o uso do espadim no interior de salões em que se realizam bailes.

12 - Luvas

a - São usadas, obrigatoriamente, com os uniformes: 1ºA, 1ºB e 8ºA (em vôo); são também usadas obrigatoriamente pelos Cadetes e Alunos, com os uniformes: 1ºB, 2º, 3ºA, 3ºB, 4º, 5ºA e 8ºB (em vôo). Eventualmente com os uniformes especificados no Art. 16 deste Regulamento, quando for o caso.

b - Nos demais uniformes, são usadas sempre que o Oficial conduzir espada; na eventualidade de haver manejo de armas devem estar calçadas; nesta situação, o Oficial não descalçará as luvas para o cumprimento com o aperto de mão.

c - Quando o Oficial estiver sem espada, as luvas podem estar calçadas ou então descalçadas seguras pela mão esquerda.

d - Desarmado e sem cobertura, o militar não conduz luvas.

QUINTA PARTE

Uniformes Especiais

Composição, Especificações e Uso

Art. 37. Para os diversos serviços especializados, são usados os uniformes e peças especiais abaixo especificados:

1 - Uniforme de uso interno para os Militares do Serviço de Saúde e demais Militares que exerçam atividades em Laboratórios Especializados.

a - Para Oficial (fig. 271)

- Blusa branca de tecido misto, fechada na frente por uma linha de sete botões brancos, de quatro furos; costuras laterais; cinto do mesmo tecido da blusa; gola em pé, da altura tal que não incomode o movimento do pescoço, com as pontas arredondadas; mangas curtas, pouco acima do cotovelo; na parte dianteira, chapados, dois bolsos inferiores, grandes, retangulares; bolso superior menor; à esquerda chapado, retangular, com os vértices inferiores quebrados; neste bolso são aplicados o distintivo de quadro e as insígnias do posto, tamanho 2, bordados com linha preta e as estrelas em branco. Plaqueta com o posto e nome de guerra sobre o peito, lado dirieto. Para os Oficiais-Generais as estrelas são bordadas em linha preta.

- Calça de brim de lona de algodão (ou linho) ou tecido misto encorpado, branco, não transparente.

- Meia branca

- Sapato branco, liso, tipo esporte, sem cadarço (fig. 272)

b - Para Suboficiais e Sargentos (fig. 273)

- Idêntico aos dos Oficiais, sendo os distintivos de quadro e graduação dos Sargentos bordados a preto sobre fundo branco, tamanho 2, e aplicados nas mangas, a 0,07m da costura dos ombros; para os suboficiais, os distintivos são usados sobre o bolso, como os dos Oficiais.

c - Para as demais Praças (fig. 274)

- Idêntico aos dos Sargentos

d - Abrigo (fig. 275)

- Casaco de lã ou tecido misto, de cor branca, comprimento até o terço superior da coxa; sem gola; possuindo, na frente, do lado esquerdo, à altura do peito, um bolso sobreposto, retangular, com as dimensões compreendidas entre 0,12m e 0,14m de largura e 0,14m e 0,16m de altura; fechado com três botões grandes, de jarina, brancos, com quatro furos; mangas fechadas, com bocas de 0,15m a 0,17m; costas lisas, com costuras a meio das costas. Plaqueta com posto e nome, usado sobre o peito, lado direito. Insígnias de posto ou distintivo de graduação e do quadro, como na blusa branca.

OBS.: É vedado o uso dos uniformes previstos neste item, fora do âmbito das Organizações Militares.

e - Capacete de campanha (fig. 276)

- Quando usado o uniforme 10ºB, o capacete obedecerá às convenções internacionais.

2 - Uniforme de uso Interno dos Taifeiros em Trabalhos de Comissário de Bordo, Copa, Cozinha e Barbearia

a - Comissário de Bordo e Copeiro (fig. 277)

- Dólmã para servir, de brim branco, sem trespasse, folgado, ligeiramente cintado; com comprimento até a dobra do polegar quando o braço estiver sobre a perna, na posição vertical; gola em pé, de altura tal que não incomode o movimento do pescoço com as pontas arredondadas.

Uma ordem de cinco botões de metal prateado, com 0,022m de diâmetro, chapados e sem furos externos, dispostos em linha reta, abotoados em casas abertas do lado esquerdo do dólmã. Sem bolsos; costas com duas costuras em formas de meio-quartos, mangas lisas, de punhos retos, com canhões de 0,1m de altura.

- Calça preta de tecido misto, bainha lisa sem bolsos traseiros; borzeguim preto, meia branca.

OBS.: Este uniforme poderá ser usado pelos Comissários de Bordo, com a calça do 5º Uniforme A

b - Cozinheiro (fig. 278)

- Jaqueta de brim branco; frente aberta, sem gola; fechado na frente por cinco botões grandes, de jarina preta, com quatro furos, terminando a frente ligeiramente em ponta e as costas retas, com costura no meio; gorro de cozinheiro; calça e calçado do 6º uniforme.

c - Barbeiro (fig. 279)

- Casaco de barbeiro, de cretone branco; comprimento até a dobra do polegar, quando o braço estiver sobre a perna na posição vertical; calça e calçado do 6º uniforme.

d - Nos trabalhos de faxina e serviços normais de cozinha, pode ser usado o 8º uniforme B, com avental de brim branco e tamancos.

e - Os taifeiros em trabalhos de copa no Gabinete do Ministro, poderão usar uniformes especiais, a critério do Ministro.

3 - Jaqueta para pátio de manobras (fig. 280)

- Jaqueta confeccionada, conforme figura, em tecido de lonita, quadriculado na frente em amarelo e preto; costas e frente lisas, fechadas na frente, por cadarços, usadas sobre os uniformes 6º, 7ºB, 8ºB e 10ºA pelos militares em serviço nas equipes de pista.

4 - Policia da Aeronáutica (fig. 281)

a - Capacete branco (fig. 103)

Semelhante à dos Oficiais

B - Cinturão, porta-pistola e talabarte, de couro branco

- Semelhante aos dos Sargentos

c - Capacete de motociclista (fig. 282)

- Confeccionado com fibra sintética, com produção interna de cortiça ou espuma de borracha, ajustável, por meio de tiras de couro, uma pala arredondada aplicada na frente; em cor branca, tendo a partir das extremidades da pala, circundando-o por trás, uma faixa de cor azul escura.

d - Blusão de motociclista (fig. 283)

- Blusão de nylon de cor azul escuro, confeccionado de forma idêntica ao casaco de vôo laranja - internacional.

e - Luva para motociclista (fig. 284)

- Luva branca de couro, ajustável ao punho por meio de uma tira com fivela, de cano alto, possuindo a parte correspondente à palma, em pelica preta.

f - Cordão com apito (fig. 285)

- De couro ou plástico trançado, na cor branca, com 0,003m a 0,005m de diâmetro e de comprimento correspondente ao braço. É usado circundando o ombro esquerdo e terminando no bolso superior do mesmo lado.

g - Cachecol, armado, branco (fig. 111)

- Semelhante ao dos Oficiais. Somente será usado em serviço.

5 - Uniforme de Bombeiro (fig. 286)

a - Capacete vermelho (fig. 287)

- De formato e confecção idênticos ao capacete azul - escuro, mas na cor vermelha, tendo aplicado o símbolo metálico da FAB, tamanho 3, dourado, na frente do capacete e, pintada, uma faixa branca de 0,03m de largura, começando nos dois primeiros rebites laterais e circundando-o por trás.

b - Cinturão (fig. 288)

- De lona vermelha, com 0,08m de largura, terminando em uma das extremidades por duas fivelas presas ao cinto por guarnição de couro, que se aplica também ao cinto com feitio especial; as guarnições de couro preto estende-se a 0,20m cada uma na extremidade que tem as alhetas, prende-se uma peça grande em metal cromado, denominado argola de salvação, para sustentar cabos. Uma alça, em couro preto, correndo ao longo do cinto, com duas argolas em metal cromado, destina-se a servir como porta-chave de mangueira.

c - Em serviço de pista os bombeiros usam as peças previstas neste inciso sobre o uniforme 10º A.

d - As praças de subespecialidade de bombeiro usam um cordão com apito, vermelho, semelhante ao da Polícia da Aeronáutica, em serviço e com os uniformes 5ºA e 7ºA.

6 - Braçadeira de Serviço (fig. 289)

- Confeccionada em tecido resistente, plástico ou couro, branco, preso à ombreira do uniforme por uma alça ou colchete de gancho, ajustável à largura do braço, por três fileiras de colchetes de pressão; símbolo da FAB, tamanho 2, ocupando o terço superior da braçadeira e brasão da Unidade no terço médio. Usada no braço esquerdo com os uniformes e abrigos.

7 - Braçadeira da Polícia da Aeronáutica (fig. 290)

- Semelhante a Braçadeira de Serviço com as letras PA em substituição ao Brasão ou Símbolo da Unidade.

Art. 38. As praças da Polícia da Aeronáutica usam, em serviço externo, solenidade e alas de honra, as seguintes peças complementares, com os uniformes 5ºA e 7ºA:

- Braçadeira de PA

- Cordão com apito

- Cachecol, armado, branco (para uso eventual)

OBS.: 1 - Em serviço interno, as praças da PA usam os mesmos uniformes das demais praças acrescidos da braçadeira de PA, do cordão com apito, do porta-pistola e do porta-cassetete de couro branco.

2 - As praças da PA usam o cordão com apito externamente, com os uniformes 5ºA e 7ºA.

3 - Quando não estão de serviço, as praças da PA usam os uniformes do dia determinados para as demais praças.

Art. 39. O Uniforme de Gala dos Músicos da Academia da Força Aérea é composto das Seguintes peças: (fig. 291)

- Boné com capa branca

- Túnica branca, semelhante a dos Cadetes do Ar

- Charlateira

- Camisa branca de gala, com colarinho removível

- Colarinho branco

- Talim sobre a túnica

- Calça azul - ferrete

- Meia preta

- Sapato preto

- Polaina branca

OBS.: 1 - Este uniforme somente pode ser usado em desfiles ou solenidades em que os Cadetes estejam com o 1º uniforme B Gala, ou quando expressamente determinado pelo Comandante da AFA.

2 - Nos demais desfiles e solenidades (externos e internos), os músicos usam os uniformes correspondentes aos dos Cadetes.

Art. 40. As peças do uniforme de Gala dos músicos de Academia da Força Aérea são assim especificadas:

1 - Túnica branca (fig. 291)

De brim lona de algodão branco, semelhante a dos Cadetes, distintivo de quadro, tamanho 2, de metal dourado, na gola, charlateira nos ombros; distintivos de quadro e graduação nas mangas, a 0,1m da costura dos ombros, bordados em linha amarela no mesmo tecido da túnica, sendo que os Suboficiais usam distintivos bordados a ouro, tamanho 2 a 0,03m acima do canhão.

2 - As demais peças, abaixo relacionadas, são semelhantes às dos Cadetes:

- Calça azul-ferrete

- Meia preta

- Sapato preto

- Polaina branca

OBS.: Os músicos das demais bandas de música usam uniformes idênticos aos das praças que lhes correspondem em graduação, com distintivos próprios.

SEXTA PARTE

Disposições Transitórias e Finais

CAPÍTULO I

Disposições Transitórias

Art. 41. Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação do presente Regulamento, a Diretoria de Intendência, através de seu órgão especializado, deve organizar e submeter ao Ministro, através do escalão competente, as novas Instruções para a Distribuição Gratuita de Fardamento (IGDF) ao pessoal subalterno que faz jus a essa distribuição.

Art. 42. A Diretoria de Intendência, através de seu órgão especializado, deve estabelecer um sistema de distribuição imediata que permita o aproveitamento do estoque existente das peças para as quais o presente Regulamento prevê substituição.

Art. 43. É concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação deste Regulamento para o pessoal militar da Aeronáutica usar as peças substituídas e adquirir aquelas ora estabelecidas, considerando o disposto no artigo anterior, para os militares que recebem uniformes gratuitamente por conta do Estado.

CAPÍTULO II

Disposições Finais

Art. 44. O uso da plaqueta de identificação com o posto e nome de guerra é obrigatório para todos os militares da Aeronáutica, nos uniformes 6º e 7ºB e, quando determinado, nos uniformes 5ºA, 5ºB, 7ºA e 10ºA. A plaqueta obedece a seguinte especificação:

- material plástico, cor azul - FAP, comprimento 0,07m e altura 0,015m; abreviatura do posto, sendo a letra inicial maiúscula e as demais minúsculas, e nome de guerra em letras maiúsculas; as dimensões das letras são as seguintes: para as maiúsculas 0,007m de altura e para as minúsculas 0,004m de altura, conforme a figura 292, fixada por meio de pinos e clips de pressão.

Art. 45. É permitido usar com os uniformes:

1 - peça de tecido azul-baratéia, bordada com a palavra Brasil circundada por frisos bordados verde - amarelo, para uso em território estrangeiro; aplicada conforme a figura, nos uniformes 5ºA, 5ºB, 8ºA e 10ºB, no capote azul-baratéia, na japona azul-baratéia, no casaco de vôo e na capa azul impermeável (fig. 293)

2 - capacete de segurança - modelo exigido pelo Código Nacional de Trânsito, na cor branca, quando dirigindo motoneta ou veículo similar.

Art. 46. O Ministro da Aeronáutica baixará Portaria regulamentando a correspondência entre os uniformes dos Militares da Aeronáutica e das demais Forças Armadas.

Art. 47. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Joelmir Campos de Araripe Macedo

Ministro da Aeronáutica