DECRETO Nº 72.516, DE 23 DE JULHO DE 1973.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto - lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, do Quadro de Pessoal do extinto Departamento dos Correios e Telégrafos, atual Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, um cargo de Telegrafista, código CT-207.14.B, com a respectiva ocupante, Altair Silva Carvalhaes transformando-o, simultaneamente, em Oficial de Administração, código AF-201.14.B.

Art. 2º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Educação e Cultura consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º Os assentamentos funcionais da servidora de que trata o presente Decreto serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Hygino C. Corsetti