DECRETO Nº 72.518, DE 24 DE JULHO DE 1973.

Retifica o Decreto nº 72.362, de 14 de junho de 1973, que abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$250.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 72.362, de 14 de junho de 1973, que abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o credito suplementar de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

Onde se lê:

 

 

Cr$1,00

Atividade

- 0801.0106.2161.001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo .........................................................

100.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

150.000

Leia-se:

Atividade

- 0801.0106.2161.001

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ........................................................

150.000

3.1.5.0

- Despesas de Exercícios Anteriores ...................................

100.000

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzata

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso