DECRETO Nº 72.518, DE 24 DE JULHO DE 1973.
Retifica o Decreto nº 72.362, de 14 de junho de 1973, que abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$250.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o artigo 2º do Decreto número 72.362, de 14 de junho de 1973, que abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, o credito suplementar de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Onde se lê:
|
| Cr$1,00 |
Atividade | - 0801.0106.2161.001 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ......................................................... | 100.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... | 150.000 |
Leia-se:
Atividade | - 0801.0106.2161.001 |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo ........................................................ | 150.000 |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores ................................... | 100.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzata
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso