decreto Nº 72.521, de 24 de julho de 1973.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$550.002.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$550.002.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
16.00 | - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
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16.01 | - Ministério do Exército |
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1601.0307.2007 | - Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas |
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3.2.3.1 | - Inativos ................................................................................... | 172.500.000 |
3.2.3.2 | - Pensionistas............................................................................ | 77.500.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ........................................................................ | 5.000.000 |
1601.0805.2200 | - Pagamento de Pessoal Civil e Militar |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 5.500.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 3.891.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................ | 185.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................................................ | 90.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ...................................................................... | 8.500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.361.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas .................................................................................. | 750.000 |
| TOTAL ...................................................................................... | 550.002.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .......................................................... | 550.002.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio g. médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso