decreto Nº 72.521, de 24 de julho de 1973.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$550.002.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$550.002.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

- MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

- Ministério do Exército

 

1601.0307.2007

- Atendimento de Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.3.1

- Inativos ...................................................................................

172.500.000

3.2.3.2

- Pensionistas............................................................................

77.500.000

3.2.3.3

- Salário-Família ........................................................................

5.000.000

1601.0805.2200

- Pagamento de Pessoal Civil e Militar

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

5.500.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

3.891.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ............................................

185.000.000

02

- Despesas Variáveis ................................................................

90.000.000

3.2.3.3

- Salário-Família ......................................................................

8.500.000

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social ......................................

1.361.000

3.2.7.6

- Pessoas ..................................................................................

750.000

 

TOTAL ......................................................................................

550.002.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência ..........................................................

550.002.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio g. médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso