DECRETO Nº 72.522, DE 24 DE JULHO DE 1973.

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no item II, do artigo 4º da Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez miles de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1,00

12.00

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

200.1607.1043

Participação da União no Capital de Empresas

 

012

Empresa Pública

 

03

Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO

 

4.2.2.0

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras

 10.000.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

Atividade

2801.0107.2070

 

3.2.4.1

Juros da Dívida Pública

 

02

Fundada Externa

10.000.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macedo

João Paulo dos Reis Velloso