DECRETO Nº 72.522, DE 24 DE JULHO DE 1973.
Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no item II, do artigo 4º da Lei nº 5.862 de 12 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$ 1,00 |
12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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200.1607.1043 | Participação da União no Capital de Empresas |
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012 | Empresa Pública |
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03 | Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO |
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4.2.2.0 | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras | 10.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.01 | Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda |
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Atividade | 2801.0107.2070 |
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3.2.4.1 | Juros da Dívida Pública |
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02 | Fundada Externa | 10.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso