DECRETO Nº 72.530, DE 26 DE JULHO DE 1973.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração de Empresas e Ciências Contábeis mantida pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 265.001-71, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Empresas e Ciências Contábeis, com os cursos de Administração e Ciências Contábeis, mantida pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Brasília, 26 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho