Decreto nº 72.535, de 27 de julho de 1973.
Torna sem efeito disponibilidade de servidores do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 1.690-73, 30.513-73 e 30.576-73, todos do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento constante das Portarias números 183, de 28 de maio de 1969, e BR-12, de 29 de outubro de 1969, do Ministro da Fazenda, os seguintes cargos declarados desnecessários:
a) da Portaria nº 183, de 28 de maio de 1969
1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7
b) da Portaria nº BR-12, de 29 de outobro de 1969
1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7
2 (dois) cargo de Marinheiro, código CT-305.7
1 (um) cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, classe B.
Art. 2º Fica sem efeito a inclusão, no regime de disponibilidade, dos seguinte servidores, ocupantes dos cargos mencionados no artigo anterior:
a) Lavinia Virgínio e Ruth Nogueira da Gama Groba, Escreventes-Datilógrafos, código AF-204.7;
b) Benjamim Rodrigues Madureira e Valdemar José da Silva, Marinheiros, código CT-305.7;
c) Rômulo Costa Marques, Agente Fiscal de Tributos Federais, classe B.
Art. 3º Em conseqüência do disposto nos artigos anteriores, fica sem efeito o aproveitamento de Ruth Nogueira Groba no cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, do Quadro Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, efetuado por decreto de 6 de novembro de 1972, publicado no Diário Oficial de 7 subseqüente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto