DECRETO Nº 72.555, DE 31 DE JULHO DE 1973.
Acrescenta alínea ao artigo 29, do Regulamento da Superintendência Nacional da Abastecimento (SUNAB), aprovado pelo Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica acrescentada ao artigo 29, do Regulamento da Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), aprovado pelo Decreto número 51.620, de 13 de dezembro de 1962, a seguinte alínea:
"Art. 29. ...................................................................................................................................
1) nomear, contratar, admitir, designar, exonear, dispensar e demitir servidores, bem como praticar os demais atos de administação de pessoal."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Moura Cavalcanti