DECRETO Nº 72.557, DE 31 DE JULHO DE 1973.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professora Nair Fortes Abu-Merhy", mantida pela Fundação Educacional de Além Paraíba, com sede na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo GM/BSB, nº 004.199-73, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Professora Nair Fortes Abu-Merhy", com os recursos de Estudos Sociais (Licenciatura de curta duração) Letras, Matemática e Pedagogia (Licenciatura plena), mantida pela Fundação Educacional de Além Paraíba, com sede na cidade de Além Paraíba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho