DECRETO Nº 72.566, de 1 de Agosto de 1973

Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 2.581-73 e 2.940-73, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento no cargo de Artífice de Manutenção, código A-305-6, do Quadro de Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, de Belarmino Moura, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no Ministério do Interior, constantes do Decreto nº 71.786, de 31 de Janeiro de 1973, publicado no Diário Oficial de 1º de fevereiro subseqüente visto ter sido aposentado anteriormente à data de vigência daquele Ato.

Art. 2º Fica, igualmente retificado o Decreto nº 72.187, de 8 de maio de 1973, publicado no Diário Oficial de 9 seguinte relativo à anulação do aproveitamento de José Salvador da Silva, Porteiro, código GL-302.9-A, e cancelamento de sua disponibilidade, para declarar que esse disponível havia sido aproveitado na Universidade Federal de Minas Gerais e não na Universidade Federal da Bahia conforme constou do citado Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data  de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

José Costa Cavalcanti