decreto nº 72.567, de 1 de agosto de 1973.
Outorga concessão à S.A. Rádio Jornal do Brasil, para estabelecer uma estação de radiodifusão sons e imagens (televisão), na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.406-73, do Ministério das Comunicações,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada, à S.A. Rádio Jornal do Brasil, nos termos do artigo 2º, do Regulamento do Serviço de Radiodifusão, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 9 (nove).
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este são baixadas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
emílio g. médici
Hygino C. Corsetti