decreto nº 72.569, de 2 de agosto de 1973.

Concede reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró Ensino em Santa Cruz do Sul, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 263.615-71 e 211.739-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Direito da Faculdade de Direito de Santa Cruz do Sul, mantida pela Associação Pró Ensino em Santa Cruz do Sul, com sede na cidade de Santa Cruz do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho