DECRETO Nº 72.575, DE 3 DE AGOSTO DE 1973.

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal de Sergipe, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei nº 3.952 de 16 de fevereiro de 1959 e o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 4.855-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica transformada, na forma das tabelas numéricas anexas, em Parte Suplementar, a atual Parte Especial do Quadro de Pessoal da Escola Técnica Federal de Sergipe, constante do Decreto nº 65.613, de 23 de outubro de 1969, tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei nº 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, e aplicada aos respectivos cargos, a proporcionalidade prevista no art. 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 2º A execução das medidas contidas no artigo anterior não acarreta aumento de despesa importando, ainda, na supressão de 13 (treze) cargos atualmente vagos.

Art. 3º Os cargos consignados nas tabelas numéricas a que se refere o Art.1º continuam providos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília, 3 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

 

<<TABELAS>>