DECRETO Nº 72.580, DE 7 DE AGOSTO DE 1973.
Dispõe sobre a certificação da batata-semente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Compete ao Ministério da Agricultura estabelecer as bases, normais, padrões e métodos gerais de certificação da batata-semente, bem como orientar, supervisionar, fiscalizar e executar a certificação em todo o território nacional.
Art. 2º Para cumprimento das finalidades previstas neste Decreto, o Ministério da Agricultura poderá celebrar convênios, ajustes ou contratos, com órgãos e entidades de direito público ou privado.
Art. 3º O Ministério da Agricultura baixará instruções disciplinando o serviço de certificação da batata-semente em todo o território nacional.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados Decretos 44.165, de 26 de julho de 1958, 45.104, de 23 de dezembro de 1958, e demais disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Moura Cavalcanti