DECRETO Nº 72.582, de 8 de agosto de 1973.

Altera o Decreto nº 70.133, de 9 de fevereiro de 1972, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o artigo 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 70.133, de 9 de fevereiro de 1972, que dispõe sobre o Departamento do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Departamento do Pessoal compreende em sua estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Divisão de Cadastro e Classificação de Cargos e Empregos;

III - Divisão de Legislação de Pessoal;

IV - Divisão de Recrutamento e Seleção;

V - Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento;

VI - Serviço Administrativo".

Art. 2º O Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento será administrado por um Coordenador, nomeado em comissão pelo Presidente do IPASE.

Art. 3º A organização, competência e funcionamento do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento serão estabelecidos no regimento interno do Departamento do Pessoal.

Art. 4º A tabela discriminativa aprovada pelo artigo 7º do Decreto número 70.133, de 9 de fevereiro de 1972, fica acrescida dos cargos em comissão e funções gratificadas constantes do anexo.

Art. 5º As transformações de que trata este Decreto somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas de que trata o Decreto número 70.792, de 4 de julho de 1972.

Art. 6º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

<<TABELAS>>