DECRETO Nº 72.583, DE 08 DE AGOSTO DE 1973.

Revoga os Decretos que concederam à Immobiliare Casa Latina Societá Per Azioni autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à Immobiliare Casa Latina Societá Per Azioni, sediada em Roma, Itália, para funcionar no Brasil com o objetivo de administração de bens, ficando, conseqüentemente revogados os Decretos ns. 37.409, de 31 de maio de 1955; 37.945, de 20 de setembro de 1955; 59.601, de 28 de novembro de 1966; 63.674, de 22 de novembro de 1968; 66.270, de 26 de fevereiro de 1970, e 68.589, de 5 de maio de 1971, e respectivas Cartas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

 

 

O abaixo-assinado, Tradutor Público Juramentado e Intérprete Comercial na Praça do Rio de Janeiro, Capital do Estado da Guanabara, República Federativa do Brasil, nomeado para o português, alemão, francês, inglês e italiano, conforme o decreto assinado pelo Presidente da República a 15 de maio de 1959, atesta que lhe foi apresentado (a) um (a) ata de reunião de Diretoria exarado (a) em italiano a fim de traduzi-lo (a) para o vernáculo, o que cumpre me razão de seu cargo, como segue: - Tradução nº 27.222  - Em folha dupla de papel datilografado de ambos os lados. Carimbo do Cartório do Tabelião Tuccari-Franci - Tabelião Roberto Franci - Roma, rua IV Novembro 96 - telefone 681.167. - EXTRATO AUTÊNTICO - Immobiliare Casa Latina S.p.A. - Capital social Liras ... 30.000,000 - Sede em Roma - Rua Calábria 46-48 - (Inscrição nº ...266-34 junto ao Tribunal de Roma).

- Ata da reunião da Diretoria, realizada em Roma, na sede social da Rua Calábria 46-48, em data de dezesseis  de março de mil novecentos e setenta e dois. Às dezesseis horas estiveram presentes: o Presidente da Diretoria, engenheiro Carlo Eurico Martinato, os Diretores engenheiro Giusepe Golyinelli e engenheiro Alberto Spasiano; o Presidente do Conselho Fiscal, o Dr. Salvatores de Haro, os Membros efetivos do Conselho Fiscal, contador Oreste Faldi e advogado Franco Viola. - Assume a presidência nos termos do artigo dezesseis do Estatutos Sociais o engenheiro Carlos Eurico Martinato, o qual convida o Dr. Luigi Frisani, que aceita o encargo, a secretariar a reunião. - Cancelamento da autorização de funcionamento no Brasil - O Presidente lembra que, em virtude da cessação de qualquer atividade de Italcable S.p.A., chefe do grupo no Brasil, a qual tinha em locação em termos de absoluta prevalência, os imóveis que estavam no Brasil, em nome da casa Latina, imóveis já alienados quase que totalmente a terceiros, torna-se oportuno a concessão de amplo mandato aos representantes a Immobiliare Casa Latina no Brasil para que requeiram e obtenham as competentes autoridades locais o cancelamento da autorização de funcionamento no Brasil. - A Diretoria toma, portanto, por proposta do Presidente, unanimente a segunda deliberação: “A Diretoria da Immobiliare Casa Latina Societá per Azoni, tomando nota e em consideração da ocorrida cessação de toda sua atividade imobiliária na República Federativa do Brasil e da conseqüente falta de qualquer interesse de continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, deliberou conferir aos seus representantes no Brasil, advogado Jorge Francisco Giorgi, nascido em São Paulo em primeiro de abril de mil novecentos e treze, casado, advogado, cidadão brasileiro, com domicílio eleito para o cargo no Rio de Janeiro a rua Gustavo Sampaio, setecentos e trinta e dois, e o engenheiro José Giorgi Jr., nascido em Avaré (São Paulo), em trinta e um de julho de mil novecentos e oito, solteiro, engenheiro, cidadão brasileiro, com domicílio eleito para o cargo no Rio de Janeiro, à rua  Gustavo Sampaio setecentos e trinta e dois, mesmo separadamente um do outro , todos os mais amplos poderes para requerer às Autoridades competentes providências legais necessárias para pedir e obter por parte do Governo do Brasileiro o cancelamento da autorização de funcionamento no Brasil, podendo portanto , praticar todo e qualquer ato necessário ao desempenho do mandato. - Omissis - Nada mais tendo a deliberar, o Presidente agradece aos comparecentes e encerra a reunião às dezesseis horas e trinta minutos, tendo sido antes lavrada, lida e assinada a presente ata. - O Presidente (assinado) C.E. Martinato. - O Secretário (assinado) Luigi Frisani. - Registro nº 183453.

Eu, abaixo assinada doutora Ornelia Maria De Virgiliis, coadjutor temporário conforme providência do Presidente do Conselho Notarial de Roma, datada de nove de março de mil novecentos e setenta e três do Doutor Roberto Franci, Tabelião em Roma, com cartório à rua IV Novembro número noventa e seis, inscrito no Rol dos Distritos Reunidos de Roma, Velletri e Civitavecehia, certifico que quanto acima se lê à páginas trinta e dois, trinta e três, trinta e quatro, trinta e cinco e trinta e seis do Livro de Atas da Diretoria da Immobiliare Casa Latina Societá per Azloni, com sede em Roma, à rua Calábria 46-48, livro esse devidamente selado, visado pelo meu Coadjutor, aos cinco de abril de mil novecentos e sessenta e seis, sob o número vinte e dois mil duzentos e quarenta e dois do Registro. Declaro outrossim, que as partes omitidas não alteram nem modificam as transcritas. - Roma, em dezesseis de março de mil novecentos e setenta e três. Assinado: Ornella Maria de Virgiliis. Sob o selo de ofício da referida Tabeliã em Roma. - República, digo, Procuradoria da República. Nº 477 do Registro de Legalizações - Visto para a legalização da firma da senhorita Ornella Maria De Virgillis, Coadjutor de Tabelião. - Roma, em dezessete de março de mil novecentos e setenta e três. Assinado: Salvatore Pallara, Procurador Substituto. Estava afixado o selo de ofício da Procuradoria da República em Roma, inutilizando uma estampilha de quinhentas liras. - Legalização Consular - Reconheço verdadeira: assinatura do Doutor Salvatore Pallara, funcionário da Procuradoria da República em Roma. - E, para constar onde convier, mandei passar o presente, que assinei e fiz selar com o selo desta Embaixada. Para que este documento produza efeito no Brasil, deve a minha assinatura ser por seu turno legalizada na Secretaria de Estado das Relações Exteriores ou nas Repartições Fiscais da República. - Roma, em vinte de março de mil novecentos e setenta e três. Assinado: Sylvia Ribeiro Povoas, Vice-Consul, Encarregada do Expediente do Serviço Consular. - Estava impresso o selo oficial da Embaixada do Brasil em Roma, inutilizando duas estampilhas consulares no total de seis cruzeiros ouro. - Legalização Nacional - Secretaria de Estado das Relações Exteriores. - Divisão Consular - Reconheço verdadeira a assinatura de Sylvia Ribeiro Povoas, Vice-Cônsul do Brasil em Roma. - Rio de Janeiro, em vinte e seis de março de mil novecentos e setenta e três. - Pelo Chefe da Divisão Consular (assinado) Maria Helena Junqueira. - Estava afixado o selo oficial da referida Divisão Consular do Ministério das Relações Exteriores do Brasil. - Via-se, assim, um carimbo retangular com a palavra “grátis”. - Nada mais se continha nos dizeres do documento, que me foi apresentado em seu original italiano. - Feito e passado no Rio de Janeiro, Guanabara, Brasil, em vinte e nove de março de mil novecentos e setenta e três. Por tradução conforme. - Giorgio Bulgaly.

(Nº 5.015-B - 6-8-73 - Cr$ 160,60)