DECRETO Nº 72.585, DE 9 DE AGOSTO DE 1973.
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Uruguaiana, mantida pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 810-73, conforme consta dos Processos nº 2.804-72 - CFE e nº 243.295-72 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1° É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis e Administração de Uruguaiana, mantida pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho