DECRETO Nº 72.596, DE 13 DE AGOSTO DE 1973.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que menciona necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1° É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, de acordo com o artigo 6° combinado com o artigo 5°, alínea "a" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o terreno com área de 800 metros quadrados, compreendido pelos lotes números 9 e 10 da Quadra 16, assim como as respectivas benfeitorias, localizado na Rua Souza Naves, esquina com a rua Rio de Janeiro, em Cascavel - PR, de propriedade de Celso Poli e sua mulher.
Art. 2° O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3° Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em apreço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.
Art. 4° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel