DECRETO Nº 72.600, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito no valor de Cr$394.146,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, Lei nº 5.904 de 10 de julho de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) para atender às despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém - Pará, conforme a especificação, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

0809.0106.1002

- Edifícios Públicos

 

001

- Construção e Instalação

 

35

- Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Santarém - PA.....

394.146

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

 

 

Cr$1,00

0800

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

0809

- Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

 

Projeto

- 0809.0106.1002.00107

 

4.1.1.0

- Obras Públicas...................................................................................

394.146

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso