DECRETO Nº 72.600, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito no valor de Cr$394.146,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, Lei nº 5.904 de 10 de julho de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito especial no valor de Cr$394.146,00 (trezentos e noventa e quatro mil, cento e quarenta e seis cruzeiros) para atender às despesas de complementação de obras da Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Santarém - Pará, conforme a especificação, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
|
0809.0106.1002 | - Edifícios Públicos |
|
001 | - Construção e Instalação |
|
35 | - Sede da Junta de Conciliação e Julgamento em Santarém - PA..... | 394.146 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
|
| Cr$1,00 |
0800 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
|
0809 | - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região |
|
Projeto | - 0809.0106.1002.00107 |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................... | 394.146 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso