DECRETO Nº 72.603, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.

Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Federal de Justiça o crédito suplementar de Cr$376.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Federal de Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$376.800,00 (trezentos e setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.15

- Departamento Federal de Justiça

 

2015.0101.2047

- Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................

359.500

3.2.3.3

- Salário-Família...................................................................................

17.300

 

TOTAL..................................................................................................

376.800

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 2802.1800.2029

 

3.2.6.0

- Reserva de Contingência...................................................................

376.800

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo do Reis Velloso