DECRETO Nº 72.603, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.
Abre ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Federal de Justiça o crédito suplementar de Cr$376.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento Federal de Justiça, o crédito suplementar no valor de Cr$376.800,00 (trezentos e setenta e seis mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.15 | - Departamento Federal de Justiça |
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2015.0101.2047 | - Estudos da Organização Política, da Cidadania e Garantias Constitucionais |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................... | 359.500 |
3.2.3.3 | - Salário-Família................................................................................... | 17.300 |
| TOTAL.................................................................................................. | 376.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 2802.1800.2029 |
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3.2.6.0 | - Reserva de Contingência................................................................... | 376.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo do Reis Velloso