DECRETO Nº 72.604, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforça de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.05

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

0805.0106.2161

- Processamento de Causas

 

001

- Causas Trabalhistas

 

04

- No Rio Grande do Sul e Santa Catarina

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.....................................................

100.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00 a saber:

 

 

Cr$ 1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.05

- Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

 

Projeto

- 0805.0106.1002.00316

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis.................................................................

100.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso