DECRETO Nº 72.604, DE 14 DE AGOSTO DE 1973.
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito suplementar de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforça de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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0805.0106.2161 | - Processamento de Causas |
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001 | - Causas Trabalhistas |
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04 | - No Rio Grande do Sul e Santa Catarina |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................................................... | 100.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 08.00 a saber:
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| Cr$ 1,00 |
08.00 | - JUSTIÇA DO TRABALHO |
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08.05 | - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
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Projeto | - 0805.0106.1002.00316 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis................................................................. | 100.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso