DECRETO Nº 72.606, de 14 de Agosto de 1973.

Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$1.600.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES

 

1406

- Departamento de Administração

 

1406.0101.2004

- Coordenação e Manutenção de Serviços técnicos e Administrativos

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros.............................

1.600.000

 

TOTAL...................................................................

1.600.000

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 14.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

1400

- MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

 

1401

- Gabinete do Ministro

 

Atividade

- 1401.0104.2001

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...............................

100.000

1402

- Secretari-Geral

 

Atividade

- 1402.0108.2006

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................

1.200.000

1405

- Divisão e Segurança e Informações

 

Atividade

- 1405.0809.2008

 

3.1.3.2

- Departamento Nacional de Telecomunicações

 

Atividade

- 1407.0705.2188

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ...........................

200.000

1408

- Departamento de Pessoal

 

Atividade

- 1408.0101.2013.002

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................

50.000

 

TOTAL ..................................................................

1.600.000

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º de Independência e 85º da República

EMÍLIO G.MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

Hygino C. Corsetti