DECRETO Nº 72.606, de 14 de Agosto de 1973.
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$1.600.000,00 para reforço de dotações consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 14.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÕES |
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1406 | - Departamento de Administração |
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1406.0101.2004 | - Coordenação e Manutenção de Serviços técnicos e Administrativos |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................. | 1.600.000 |
| TOTAL................................................................... | 1.600.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulações parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 14.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
1400 | - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES |
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1401 | - Gabinete do Ministro |
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Atividade | - 1401.0104.2001 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................... | 100.000 |
1402 | - Secretari-Geral |
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Atividade | - 1402.0108.2006 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................ | 1.200.000 |
1405 | - Divisão e Segurança e Informações |
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Atividade | - 1405.0809.2008 |
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3.1.3.2 | - Departamento Nacional de Telecomunicações |
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Atividade | - 1407.0705.2188 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ........................... | 200.000 |
1408 | - Departamento de Pessoal |
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Atividade | - 1408.0101.2013.002 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................ | 50.000 |
| TOTAL .................................................................. | 1.600.000 |
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º de Independência e 85º da República
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
Hygino C. Corsetti