DECRETO Nº 72.609, de 14 de agosto de 1973.
Concede reconhecimento à Faculdade de Direito de Itú, mantida pela Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, com sede na cidade de Itú, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 823-73,conforme consta dos Processos números 2.665-73-CFE e nº 239.928-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º E' concedido reconhecimento à Faculdade de Direito de Itú, mantida pela Organização Sorocabana de Assistência e Cultura, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho