DECRETO Nº 72.612, de 14 de AGOSTO de 1973.

Concede reconhecimento ao curso de Educação Física e Técnicas Desportivas da Universidade Federal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 884-73, conforme consta dos Processos número1.399-72-CFE e números 253 977-72 e 256.248-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física e Técnicas Desportivas da Universidade Federal de Santa Maria, com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho