DECRETO Nº 72.615, DE 15 DE AGOSTO DE 1973.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, mantida pela Associação Cachoeirense Pró Ensino Superior, com sede na cidade de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 822-73, conforme consta dos Processos nº 1.684-72 CFE e nº 248.498-71 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido conhecimento à Faculdade de Filosofia, de Ciências e Letras de Cachoeira do Sul, com os cursos de Pedagogia (Licenciatura plena); Ciências (1º grau), Letras (1º grau), e Estudos Sociais (1º grau), mantida pela Associação Cachoeirense pró Ensino Superior, com sede na cidade de cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho