DECRETO Nº 72.620, DE 15 DE AGOSTO DE 1973.
Subordina diversos órgãos à Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos e à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam subordinados à Diretoria de Assuntos Especiais, Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto nº 71.823, de 7 de fevereiro de 1973, os seguintes órgãos:
1) Escola de Educação Física do Exército
2) Escola de Equitação do Exército
3) Comissão de Desportos do Exército.
Art. 2º Ficam subordinados à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial, criada pelo Decreto número 71.823, de 7 de fevereiro de 1973, os seguintes órgãos.
1) Escola Preparatória de Cadetes do Exército
2) Colégios Militares de Belo Horizonte, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Porto Alegre, Recife, do Rio de Janeiro e de Salvador.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel