Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
RETIFICAÇÃO
decreto Nº 72.623, de 16 de agosto de 1973.
Concede à Empresa de Mineração Joseph Nigri Ltda. o direito de lavrar caulim e argila no Município de Santo André, Estado de São Paulo.
(Publicado no Diário Oficial de 17 de agosto de 1973)
Na página 8.146, 1ª coluna,
Onde se lê:
Decreto nº 72.023, de 16 de agosto de 1973
Leia-se:
Decreto nº 72.623, de 16 de agosto de 1973