DECRETO Nº 72.639, DE 17 DE AGOSTO DE 1973.
Torna sem efeito disponibilidade de ex-Combatente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 34.787, de 1973, do Ministério da Fazenda,
decreta:
Art. 1° Fica excluído do relacionamento constante da Portaria Ministerial BR-12, de 29 de outubro de 1969, publicado no Diário Oficial da mesma data, 1 (um) cargo de Marinheiro, nível 7, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, considerado desnecessário nos termos do artigo 1º, § 2°, do Decreto-lei nº 489, de 4 de março de 1969.
Art. 2° Fica sem efeito a disponibilidade de João Magno Santana, matrícula nº 1.731.309, Marinheiro, nível 7, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, por se tratar de ex-Combatente.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de agosto de 1973; 152° da Independência e 85° da República.
Emílio g. médici
Antônio Delfin Neto