DECRETO Nº 72.644, DE 17 DE AGOSTO DE 1973.

Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica, no curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências, e Letras, mantidas pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 831-73, conforme consta dos Processos nº 2464-73-CFE e GM-BSB nº 004502-73 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Moral e Cívica (licenciatura plena), no curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cruzeiro, com sede na Cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de agosto de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho