DECRETO N° 72.659, DE 20 DE AGOSTO DE 1973.

Transforma a Subsecretaria do Conselho Internacional do Esporte Militar (Conseil International du Sport Militaire) para o América Latina em Escritório de Ligação do Conselho Internacional do Esporte Militar para a América do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformada a Subsecretaria do Conselho Internacional do Esporte Militar (Conseil International du Sport Militaire -CISM) para a América Latina, criada pelo Decreto nº 975, de 11 de maio de 1962, em Escritório de Ligação do Conselho Internacional do Esporte Militar para a América do Sul.

Art. 2º O Escritório, vinculado ao Estado-Maior das Forças Armadas, será assim constituído:

- um Oficial-Superior -Chefe do Escritório, que exercerá esse encargo cumulativamente com a Presidência da Comissão Desportiva das Forças Armadas:

- um Major ou Capitão ou correspondente -Assistente, designado pelo Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas; e

- pessoal auxiliar que for julgado necessário ao seu funcionamento.

Parágrafo único. O pessoal de que trata este artigo, pertencente ao quadro de efetivo do EMFA, exercerá os respectivos encargos sem prejuízo dos que normalmente exerce no Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 3º Os recursos para atender ao funcionamento do Escritório de Ligação para a América do Sul serão providos pelo Estado-Maior das Forças Armadas, complementados, quando necessário, pelo CISM.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 975, de 11 de maio de 1962.

Brasília, 20 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI