DECRETO Nº 72.660, DE 20 DE AGOSTO DE 1973.

Autoriza o funcionamento do Curso Especial de Educação Técnica, anexo à Faculdade de Educação "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa "Campos Salles", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em convênio com o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional - CENAFOR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 847-73 conforme consta dos Processos número 878/71-CFE e nº 258.009/71 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Especial de Educação Técnica, para a formação de professores da área terciária, em nível superior, anexo à Faculdade de Educação "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa "Campos Salles", com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, em convênio com o Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional - CENAFOR.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho