DECRETO Nº 72.662, DE 20 DE AGOSTO DE 1973.
Autoriza o funcionamento da Escola de Educação Física de |Novo Hamburgo, mantida pela Associação Pró ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na Cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n.º 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n.º 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n.º 1.063-73, conforme consta dos Processos n.º 1.832/72-CFE e nº 233.379/72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Física de Novo Hamburgo, com o curso de Educação Física, mantida pela Associação Pró Ensino Superior em Novo Hamburgo, com sede na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho