DECRETO Nº 72.667, DE 20 DE AGOSTO DE 1973.
Concede autorização à firma Western Geophysical Company of América, de nacionalidade norte-americana, para realizar, em águas interiores do Brasil, trabalhos sismográficos contratados pela Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 603.821-73, do Ministério das Minas e Energia,
Decreta:
Art. 1º É concedida autorização à firma Western Geophysical Company of América, dos Estados Unidos da América, para realizar, em águas interiores do Brasil, empregando o navio especializado "M/V Cynthia Walker", de bandeira norte-americana, trabalhos sismográficos contratados pela Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS.
Parágrafo único. Para execução dos levantamentos sismográficos a que se refere este artigo deverá ser observado pela Petróleo Brasileiro S. A. - PETROBRÁS o disposto no artigo 8º do Decreto 63.164, de 26 de agosto de 1968, precipuamente o que concerne aos compromissos assinalados nos seus incisos XIII, XIV, XV e XVII.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data de sua publicação, prorrogável, se necessário, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua caducidade em qualquer tempo se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior