DECRETO Nº 72.683, DE 23 DE AGOSTO DE 1973.

Altera o posto do cargo de Chefe do Estado-Maior do comando do 1º Distrito Naval, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O cargo de Chefe do Estado- Maior do Comando do 1º Distrito Naval será exercido por Oficial General, da ativa, do Corpo da Armada.

Art. 2º Este Decreto terá vigência a partir de 15 de agosto de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes