DECRETO nº 72.686, DE 23 DE AGOSTO DE 1973.
Concede autorização à firma brasileira Indústria e Comércio de Areia Ltda., para executar trabalhos de extração de areia, na região da Foz de Iguaçu, margem brasileira do Rio Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização a firma brasileira Indústria e Comércio de Areia Ltda., com sede na cidade de Foz de Iguaçu - Estado do Paraná, para executar, na região da Foz de Iguaçu, margem brasileira do Rio Paraná, pelo prazo de cinco anos empregando a draga "Gonzalez lll", de nacionalidade argentina, trabalhos de extração de areia.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior