decreto nº 72.688, de 24 de agosto de 1973.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Araxá, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº. 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 243.519, de 1973, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Araxá, com os cursos de Licenciatura Plena em Letras (Modalidades Português - Inglês); Pedagogia (Habilitações em Magistério de disciplinas Específicas do Ensino Normal e administração Escolar de 2° grau) e Licenciatura de Curta Duração em Estudos Sociais, mantida pela Fundação Cultural de Araxá com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152° da Independência e 85° da República

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho