DECRETO Nº 72.689, DE 24 DE AGOSTO DE 1973.
Altera o Decreto nº 71.026, de 28 de agosto de 1972, que dispõe sobre o Subprograma de Apoio Governamental à Implantação do Plano Nacional de Sementes (AGIPLAN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º, do Decreto nº 71.026, de 28 de agosto de 1972, que dispõe sobre a utilização de colaboradores para execução de atividades ligadas ao Subprograma de Apoio Governamental à Implantação do Plano Nacional de Sementes (AGIPLAN), que passa a vigorar com a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:
"Art. 4º Na hipótese de recair em servidor público a indicação para a prestação de serviços de que trata este Decreto, a retribuição fixada na tabela anexa, paga mediante recibo, e na forma da legislação em vigor, será igual a diferença entre a importância constante da referida tabela e os vencimentos do seu cargo efetivo."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Moura Cavalcanti