DECRETO Nº 72.694, DE 24 DE AGOSTO DE 1973.

Prorroga o disposto no artigo 1º do Decreto nº 70.957, de 9 de agosto de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1974, inclusive, a autorização contida no artigo 1º, do Decreto nº 70.957, de 9 de agosto de 1972.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto