DECRETO Nº 72.695, DE 24 DE AGOSTO DE 1973.
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÈRCITO |
|
16.01 | Ministério do Exército |
|
1601.0805.2197 | Funcionamento das Organizações Militares |
|
3.1.3.2 | Outros Serviços de terceiros ............................................................ | 3.000.000 |
Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:
|
| Cr$1,00 |
16.00 | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO |
|
16.01 | Ministério do Exército |
|
Atividade | 1601.0805.2197 |
|
3.1.4.0 | Encargos Diversos ........................................................................... | 3.000.000 |
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso