DECRETO Nº 72.695, DE 24 DE AGOSTO DE 1973.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiro), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

MINISTÉRIO DO EXÈRCITO

 

16.01

Ministério do Exército

 

1601.0805.2197

Funcionamento das Organizações Militares

 

3.1.3.2

Outros Serviços de terceiros ............................................................

3.000.000

Art. 2.º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

16.00

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

 

16.01

Ministério do Exército

 

Atividade

1601.0805.2197

 

3.1.4.0

Encargos Diversos ...........................................................................

3.000.000

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso