DECRETO Nº 72.696, DE 24 DE AGOSTO DE 1973.
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$420.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2702 | - Secretaria-Geral |
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2702.0108.2006 | - Planejamento e Coordenação Setorial |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ………………..................................................... | 30.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ……....................................................... | 300.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos …………………..................................................... | 10.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ………………...................................................... | 20.000 |
2704 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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2704.0107.2005 | - Coordenação e Controle Financeiro |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ……....................................................... | 60.000 |
| - Total...................................................................................................... | 420.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 27.00. a saber:
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| Cr$1,00 |
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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2702 | - Secretaria-Geral |
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Atividade | - 2702.0108.2006 |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................... | 360.000 |
2704 | - Inspetoria-Geral de Finanças |
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Atividade | - 2704.0107.2005 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ............................................................... | 54.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ………………...................................................... | 6.000 |
| Total........................................................................................................ | 420.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo do Reis Velloso