DECRETO Nº 72.696, DE 24 DE AGOSTO DE 1973.

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar de Cr$420.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Secretaria-Geral e da Inspetoria-Geral de Finanças, o crédito suplementar no valor de Cr$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702

- Secretaria-Geral

 

2702.0108.2006

- Planejamento e Coordenação Setorial

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ……………….....................................................

30.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros …….......................................................

300.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ………………….....................................................

10.000

4.1.4.0

- Material Permanente ………………......................................................

20.000

2704

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

2704.0107.2005

- Coordenação e Controle Financeiro

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros …….......................................................

60.000

 

- Total......................................................................................................

420.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 27.00. a saber:

 

 

Cr$1,00

2700

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

2702

- Secretaria-Geral

 

Atividade

- 2702.0108.2006

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

360.000

2704

- Inspetoria-Geral de Finanças

 

Atividade

- 2704.0107.2005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

54.000

4.1.4.0

- Material Permanente ………………......................................................

6.000

 

Total........................................................................................................

420.000

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo do Reis Velloso